Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01488/17
Data do Acordão:04/12/2018
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:FONSECA DA PAZ
Descritores:SENTENÇA
INEXISTÊNCIA JURÍDICA
EXCESSO DE PRONÚNCIA
Sumário:Não é juridicamente inexistente a sentença que incorre em excesso de pronúncia que não pode ser apreciado por falta de arguição.
Nº Convencional:JSTA000P23157
Nº do Documento:SA12018041201488
Data de Entrada:02/23/2018
Recorrente:A... SA E B... SA
Recorrido 1:MUNICÍPIO DE TORRES NOVAS E C... LDA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: