Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029103 |
| Data do Acordão: | 02/28/1991 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | NETO PARRA |
| Descritores: | REFORMA AGRARIA SUSPENSÃO DE EFICACIA ACTO ADMINISTRATIVO INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL PRINCIPIO DA IGUALDADE |
| Sumário: | I - A suspensão da eficacia do acto administrativo implica a verificação cumulativa dos requisitos referidos nas alineas a), b) e c) do n. 1 do art. 76 da LPTA. II - O n. 1 do art. 50 da Lei n. 109/88, de 26 de Setembro (Lei de Bases da Reforma Agraria) padece de inconstitucionalidade material, por ofender o principio da igualdade previsto no art. 13 da Constituição. III - Por isso, no ambito da reforma agraria, a supensão da eficacia do acto impugnado deve ser apreciada apenas com base no art. 76, n. 1 e suas alineas, da LPTA. |
| Nº Convencional: | JSTA00030458 |
| Nº do Documento: | SA119910228029103 |
| Data de Entrada: | 01/17/1991 |
| Recorrente: | LOURENÇO , JOSE E OUTROS |
| Recorrido 1: | SE DA ALIMENTAÇÃO E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP SE DA ALIMENTAÇÃO DE 1990/10/10. |
| Decisão: | DEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT - ACTO / MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Área Temática 2: | DIR CONST - DIR FUND / GARANTIAS ADMI. |
| Recusa Aplicação: | L 109/88 DE 1988/09/26 NA REDACÇÃO DA L 46/90 DE 1990/08/22 ART50 N1. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A B C. L 109/88 DE 1988/09/26 NA REDACÇÃO DA L 46/90DE 1990/08/22 ART50 N1. CONST89 ART13 ART20 N2 ART268 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC26319 DE 1989/02/02. AC STA PROC27440 DE 1989/09/06. |