Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029103
Data do Acordão:02/28/1991
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:NETO PARRA
Descritores:REFORMA AGRARIA
SUSPENSÃO DE EFICACIA
ACTO ADMINISTRATIVO
INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL
PRINCIPIO DA IGUALDADE
Sumário:I - A suspensão da eficacia do acto administrativo implica a verificação cumulativa dos requisitos referidos nas alineas a), b) e c) do n. 1 do art. 76 da LPTA.
II - O n. 1 do art. 50 da Lei n. 109/88, de 26 de Setembro (Lei de Bases da Reforma Agraria) padece de inconstitucionalidade material, por ofender o principio da igualdade previsto no art. 13 da Constituição.
III - Por isso, no ambito da reforma agraria, a supensão da eficacia do acto impugnado deve ser apreciada apenas com base no art. 76, n. 1 e suas alineas, da LPTA.
Nº Convencional:JSTA00030458
Nº do Documento:SA119910228029103
Data de Entrada:01/17/1991
Recorrente:LOURENÇO , JOSE E OUTROS
Recorrido 1:SE DA ALIMENTAÇÃO E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SE DA ALIMENTAÇÃO DE 1990/10/10.
Decisão:DEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT - ACTO / MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Área Temática 2:DIR CONST - DIR FUND / GARANTIAS ADMI.
Recusa Aplicação:L 109/88 DE 1988/09/26 NA REDACÇÃO DA L 46/90 DE 1990/08/22 ART50 N1.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A B C.
L 109/88 DE 1988/09/26 NA REDACÇÃO DA L 46/90DE 1990/08/22 ART50 N1.
CONST89 ART13 ART20 N2 ART268 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC26319 DE 1989/02/02.
AC STA PROC27440 DE 1989/09/06.