Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020792
Data do Acordão:10/22/1992
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:QUEIROGA CHAVES
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
PUBLICAÇÃO OBRIGATÓRIA
NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
CONHECIMENTO OFICIAL DO ACTO
CONTAGEM DE PRAZO
Sumário:Quando o acto recorrido não seja de publicação obrigatória no Diário da República, o prazo do recurso contencioso, contava-se no domínio da aplicação do Regulamento do STA, nos termos do seu art. 52, a partir da notificação ou do conhecimento oficial da decisão de que se recorre.
Nº Convencional:JSTA00036261
Nº do Documento:SAP19921022020792
Data de Entrada:07/25/1985
Recorrente:RAICHANDE , IBRAHIMO
Recorrido 1:DIRGER DOS REGISTOS E DO NOTARIADO
Votação:MAIORIA COM 2 VOT VENC
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO DE 1985/03/21.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART51 ART52.
CONST82 ART122 N3.
DL 365/70 DE 1970/08/05 ART2 N1 B.