Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0430/11
Data do Acordão:07/13/2011
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADÉRITO SANTOS
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
CARREIRA DIPLOMÁTICA
CONCURSO DE INGRESSO
CURSO DE FORMAÇÃO
ADMISSÃO
RECURSO JURISDICIONAL
LEGITIMIDADE
Sumário:I - Nos termos do artigo 141 do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, tem legitimidade para o recurso de uma decisão jurisdicional quem nela tenha ficado vencido.
II - Para efeitos dessa disposição legal, parte vencida é aquela a quem a decisão causa prejuízo.
III - Assim, os candidatos aprovados em concurso de ingresso na carreira diplomática e que, por isso, foram nomeados adidos de embaixada não têm legitimidade para recorrer da decisão judicial, proferida em processo cautelar, que admitiu provisoriamente candidata excluída desse concurso a frequentar curso de formação diplomática que devem frequentar obrigatoriamente os candidatos admitidos.
Nº Convencional:JSTA000P13121
Nº do Documento:SA1201107130430
Recorrente:A... E OUTROS
Recorrido 1:MNE E OUTRA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Aditamento: