Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0430/11 |
| Data do Acordão: | 07/13/2011 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADÉRITO SANTOS |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL CARREIRA DIPLOMÁTICA CONCURSO DE INGRESSO CURSO DE FORMAÇÃO ADMISSÃO RECURSO JURISDICIONAL LEGITIMIDADE |
| Sumário: | I - Nos termos do artigo 141 do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, tem legitimidade para o recurso de uma decisão jurisdicional quem nela tenha ficado vencido. II - Para efeitos dessa disposição legal, parte vencida é aquela a quem a decisão causa prejuízo. III - Assim, os candidatos aprovados em concurso de ingresso na carreira diplomática e que, por isso, foram nomeados adidos de embaixada não têm legitimidade para recorrer da decisão judicial, proferida em processo cautelar, que admitiu provisoriamente candidata excluída desse concurso a frequentar curso de formação diplomática que devem frequentar obrigatoriamente os candidatos admitidos. |
| Nº Convencional: | JSTA000P13121 |
| Nº do Documento: | SA1201107130430 |
| Recorrente: | A... E OUTROS |
| Recorrido 1: | MNE E OUTRA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Aditamento: | |