Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 007674 |
| Data do Acordão: | 07/19/1968 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | RODRIGUES BASTOS |
| Descritores: | PROJECTO DE OBRAS CAMARA MUNICIPAL REGULAMENTO EXERCICIO DE PROFISSÃO INCONSTITUCIONALIDADE HABILITAÇÕES LITERARIAS VIOLAÇÃO DE LEI |
| Sumário: | I - O paragrafo unico do artigo 13 do Regulamento das Edificações Urbanas do Concelho de Oeiras ofende o disposto no artigo 61 do Codigo Administrativo, alem de que representa uma limitação ou restrição ao livre exercicio das actividades profissionais dos engenheiros auxiliares, agentes tecnicos de engenharia e condutores, cujo direito ao exercicio da profissão, nos termos estabelecidos por lei, e garantido pelo artigo 8 da Constituição Politica Portuguesa. II - O mesmo preceito e ainda ofensivo das leis gerais do Pais na medida em que so ao Governo compete definir, de harmonia com as habilitações literarias adquiridas, os limites da actuação profissional nos diversos sectores em que esta se desenvolve.* |
| Nº Convencional: | JSTA00018202 |
| Nº do Documento: | SA119680719007674 |
| Recorrente: | CM DE OEIRAS |
| Recorrido 1: | SINDN ENGENHEIROS AUXILIARES AGENTES TECNICOS ENGENHARIA E CONDUTORES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 68 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 08/01/1970 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 269 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA LISBOA DE 1967/12/19. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR URB. |
| Área Temática 2: | DIR CONST - DIR FUND. |
| Legislação Nacional: | RGU DAS EDIFICAÇÕES URBANAS DO CONCELHO DE OEIRAS ART13 PARUNICO. CADM40 ART52 PAR1 ART54 ART61. D 47732 DE 1967/05/20. CONST33 ART8. DL 23048 DE 1933/09/23 ART21. |