Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007674
Data do Acordão:07/19/1968
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES BASTOS
Descritores:PROJECTO DE OBRAS
CAMARA MUNICIPAL
REGULAMENTO
EXERCICIO DE PROFISSÃO
INCONSTITUCIONALIDADE
HABILITAÇÕES LITERARIAS
VIOLAÇÃO DE LEI
Sumário:I - O paragrafo unico do artigo 13 do Regulamento das Edificações Urbanas do Concelho de Oeiras ofende o disposto no artigo 61 do Codigo Administrativo, alem de que representa uma limitação ou restrição ao livre exercicio das actividades profissionais dos engenheiros auxiliares, agentes tecnicos de engenharia e condutores, cujo direito ao exercicio da profissão, nos termos estabelecidos por lei, e garantido pelo artigo 8 da Constituição Politica Portuguesa.
II - O mesmo preceito e ainda ofensivo das leis gerais do Pais na medida em que so ao Governo compete definir, de harmonia com as habilitações literarias adquiridas, os limites da actuação profissional nos diversos sectores em que esta se desenvolve.*
Nº Convencional:JSTA00018202
Nº do Documento:SA119680719007674
Recorrente:CM DE OEIRAS
Recorrido 1:SINDN ENGENHEIROS AUXILIARES AGENTES TECNICOS ENGENHARIA E CONDUTORES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:68
Apêndice:DG
Data do Apêndice:08/01/1970
1ª Pág. de Publicação do Acordão:269
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA DE 1967/12/19.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR URB.
Área Temática 2:DIR CONST - DIR FUND.
Legislação Nacional:RGU DAS EDIFICAÇÕES URBANAS DO CONCELHO DE OEIRAS ART13 PARUNICO.
CADM40 ART52 PAR1 ART54 ART61.
D 47732 DE 1967/05/20.
CONST33 ART8.
DL 23048 DE 1933/09/23 ART21.