Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:04/23.5BEBRG
Data do Acordão:12/17/2024
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
APRECIAÇÃO PRELIMINAR
Sumário:I - O recurso de revista excepcional previsto no art. 285.º do CPPT não corresponde à introdução generalizada de uma nova instância de recurso, funcionando apenas como uma “válvula de segurança” do sistema, só é admissível se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, ou se a admissão deste recurso for claramente necessária para uma melhor aplicação do direito, incumbindo ao recorrente alegar e demonstrar os requisitos da admissibilidade do recurso (cf. art. 144.º, n.º 2, do CPTA e art. 639.º, n.ºs 1 e 2, do CPC, subsidiariamente aplicáveis).
II- Não é de admitir a revista relativamente a questão que o acórdão recorrido decidiu em consonância com a jurisprudência consolidada deste Supremo Tribunal Administrativo.
III - Não é de admitir a revista relativamente a questão relativamente à qual não haja dúvida pertinente quanto à resposta que lhe foi dada pelas instâncias e quanto à interpretação das normas legais aplicáveis.
Nº Convencional:JSTA000P33020
Nº do Documento:SA22024121704/23
Recorrente:AA
Recorrido 1:INSTITUTO DE GESTÃO FINANCEIRA DA SEGURANÇA SOCIAL, I.P. DE BRAGA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: