Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032155
Data do Acordão:02/06/2002
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:J SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR.
REVISÃO DE PROCESSO DISCIPLINAR.
Sumário:I - Depois de concluída a instrução e de elaborado o relatório do instrutor do processo disciplinar, perdeu oportunidade o pedido, só nessa altura formulado, de realização de diligência instrutória, para mais tratando-se de colher elemento probatório que o arguido já anteriormente tinha tido ocasião de solicitar.
II - É ininvocável para esse efeito o disposto no art. 78º do EDFAACRL (revisão do processo disciplinar) pois este instituto pressupõe a existência de uma condenação disciplinar imposta por um processo já findo, cujo resultado visa excepcionalmente corrigir.
Nº Convencional:JSTA00057269
Nº do Documento:SAP20020206032155
Data de Entrada:11/30/1999
Recorrente:A...
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SECÇÃO DO CA DO STA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:CPC96 ART201.
LPTA85 ART106.
CONST97 ART269 N3.
EDF84 ART55 N3 ART57 ART61 N3 ART64 N2 ART65 ART78 ART79.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC42330 DE 1999/03/23.
Aditamento: