Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014992
Data do Acordão:06/03/1964
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:DIAS FREIRE
Descritores:RECURSO PARA O TRIBUNAL DE 2 INSTANCIA DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL
PODERES DE COGNIÇÃO
CUSTAS
NULIDADE DE SENTENÇA
RECURSO EXTRAORDINARIO
PRAZO
FUNDAMENTO
DOCUMENTO SUPERVENIENTE
INEXISTENCIA DE FACTO TRIBUTARIO
RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO
PRESCRIÇÃO
PRAZO
PROCESSO GRACIOSO TRIBUTARIO
Sumário:I - Quando o recorrente usa do poder de delimitação objectiva do recurso, a 2 instancia não deve conhecer da parte não recorrida da decisão da 1 instancia.
Se indevidamente confirmam essa parte e condenam o recorrente nas correlativas custas, merece provimento o recurso do acordão que assim julgou.
II - O artigo 52, n. 2, do Decreto n. 16733, alem de estabelecer um prazo de interposição de recurso extraordinario, admite um fundamento de interposição.
E, se o contribuinte apresenta um documento superveniente que mostra a inexistencia de facto tributario, procede o recurso.
III - O prazo de prescrição fixado no n. 1 do artigo 36 da Lei de 9 de Setembro de 1908 so e de invocar quando o contribuinte procura obter a restituição de impostos indevidamente cobrados por via administrativa.
Nº Convencional:JSTA00022998
Nº do Documento:SA219640603014992
Recorrente:MAIA , RAUL
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:VII
Ano da Publicação:1968
Página:21
Referência Publicação 1:AD N32-33 ANOIII PAG1085
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT. DIR PROC FISC GRAC.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC61 ART447 N2 ART684 N2.
D 16733 DE 1929/04/13 ART18 ART51 N2 ART52 N2.
D 36420 DE 1947/07/17 ART6.
D 40788 DE 1956/09/28 ART6.
L DE 1908/09/09 ART36 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1961/10/25 IN AD N4 PAG499.
AC STA DE 1962/02/28 IN AD N5 PAG651.
AC STA DE 1958/10/31 IN BDGCI N11 PAG1789.