Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0619/15
Data do Acordão:10/01/2015
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ANA PAULA PORTELA
Descritores:CERTIFICADO DE AFORRO
PRESCRIÇÃO
Sumário:I - O prazo de prescrição a que alude o art. 7º do DL 172-B/86 de 30/6, na redação que lhe foi dada pelo DL 122/2002 de 4/5, deve contar-se de acordo com o art. 306º do CC o qual pressupõe o conhecimento dos pressupostos do direito ou, pelo menos a possibilidade fática de os conhecer.
II - A questão de determinar o termo inicial de contagem do prazo de prescrição implica a ponderação da factualidade provada, mediante recurso a regras da vida e da experiência comum, de modo a poder ser formulado um juízo sobre o momento em que o concreto lesado teve ou poderia ter tido conhecimento do direito que lhe compete.
III - Com a entrada em vigor do DL 47/2008 de 13/3, a partir de 14 de Março de 2008 os herdeiros do titular aforrista podiam ter diligenciado no sentido de aferir se o mesmo era detentor de quaisquer certificados de aforro.
Nº Convencional:JSTA00069354
Nº do Documento:SA1201510010619
Data de Entrada:07/07/2015
Recorrente:AGÊNCIA DE GESTÃO DA TESOURARIA E DA DÍVIDA PÚBLICA, IGCP, EPE
Recorrido 1:A... E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC
Objecto:AC TCAS
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR ADM CONT - INTIMAÇÃO DIR LIB GAR.
Legislação Nacional:DL 172-B/86 DE 1986/06/30 ART7.
DL 122/02 DE 2002/05/04 ART9-A.
DL 47/2008 DE 2008/03/13.
CCIV66 ART297 ART306 N1 ART9 ART304 N1 ART482.
Jurisprudência Nacional:AC TRL PROC3850/2005-6 DE 2005/05/05.; AC TRL PROC8477/2006 DE 2006/12/04.; AC STJ PROC05A3169 DE 2005/11/08.
Referência a Pareceres:P CCPGR N20/2010 DE 2011/04/14.
Referência a Doutrina:MANUEL DE ANDRADE - TEORIA GERAL DA RELAÇÃO JURIDICA FACTO JURIDICO VOLII PAG445-446 PAG449.
MENEZES CORDEIRO - TRATADO DE DIREITO CIVIL PARTE GERAL LEGITIMIDADE REPRESENTAÇÃO PRESCRIÇÃO ABUSO DE DIREITO COLISÃO DE DIREITOS E PROVAS VOLV 2011 PAG159-177.
Aditamento: