Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 036253 |
| Data do Acordão: | 01/25/1996 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI PINHEIRO |
| Descritores: | OPOSIÇÃO DE JULGADOS MESMA QUESTÃO DE DIREITO IDENTIDADE DE MATÉRIA DE FACTO NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO ACTO CONFIRMATIVO CURSO DE FORMAÇÃO AJUDAS DE CUSTO |
| Sumário: | I - No recurso por oposição de julgados, a questão jurídica controvertida há-de ser a mesma no acórdão recorrido e no acórdão fundamento; já não assim, a legislação reportada se, em todo o caso, não interferir directamente ou indirectamente, na respectiva resolução. II - Não se trata, neste recurso, de comparar normas jurídicas em abstracto mas, diferentemente, na sua dinâmica abrangente dos efeitos jurídicos pretendidos no litigio. III - Divergindo os acórdãos em análise no juízo que fazem sobre uma concreta razão de facto reportada à prova da notificação dos actos ditos confirmados para efeitos do art. 55 da LPTA, não pode dizer-se que a questão de direito a resolver em ambos - a natureza jurídica dos actos contenciosamente impugnados, cujo conteúdo idêntico - teve solução oposta quando, no acórdão fundamento, nem resolvida foi, por carência da matéria de facto suficiente. |
| Nº Convencional: | JSTA00044270 |
| Nº do Documento: | SAP19960125036253 |
| Data de Entrada: | 05/05/1995 |
| Recorrente: | VIEIRA , MARIO |
| Recorrido 1: | GENERAL DIRECTOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS DO EXERCITO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC 1 SUBSECÇÃO DO CA PROC36253 DE 1995/02/16 - AC 2 SUBSECÇÃO DO CA PROC33006 DE 1994/03/08. |
| Decisão: | FINDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO / REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPC61 ART763 N1 N2 ART765 N3 ART767 N1. ETAF84 ART24 N1 B. LPTA85 ART55. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC35005 DE 1995/05/02. AC STAPLENO PROC32950 DE 1995/02/21. AC STAPLENO PROC26812 DE 1989/07/13 IN AP-DR PAG757. AC STAPLENO DE 1988/05/26 IN AP-DR PAG366. AC STAPLENO PROC25382 DE 1989/05/11 IN AP-DR PAG434. AC STAPLENO PROC25701 DE 1989/03/16 IN AP-DR PAG235 IN AD N335 PAG1375. |
| Referência a Doutrina: | BAPTISTA MACHADO ÂMBITO DE EFICÁCIA E ÂMBITO DA COMPETÊNCIA DAS LEIS PAG224. |