Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036253
Data do Acordão:01/25/1996
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:RUI PINHEIRO
Descritores:OPOSIÇÃO DE JULGADOS
MESMA QUESTÃO DE DIREITO
IDENTIDADE DE MATÉRIA DE FACTO
NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
ACTO CONFIRMATIVO
CURSO DE FORMAÇÃO
AJUDAS DE CUSTO
Sumário:I - No recurso por oposição de julgados, a questão jurídica controvertida há-de ser a mesma no acórdão recorrido e no acórdão fundamento; já não assim, a legislação reportada se, em todo o caso, não interferir directamente ou indirectamente, na respectiva resolução.
II - Não se trata, neste recurso, de comparar normas jurídicas em abstracto mas, diferentemente, na sua dinâmica abrangente dos efeitos jurídicos pretendidos no litigio.
III - Divergindo os acórdãos em análise no juízo que fazem sobre uma concreta razão de facto reportada à prova da notificação dos actos ditos confirmados para efeitos do art. 55 da LPTA, não pode dizer-se que a questão de direito a resolver em ambos - a natureza jurídica dos actos contenciosamente impugnados, cujo conteúdo idêntico - teve solução oposta quando, no acórdão fundamento, nem resolvida foi, por carência da matéria de facto suficiente.
Nº Convencional:JSTA00044270
Nº do Documento:SAP19960125036253
Data de Entrada:05/05/1995
Recorrente:VIEIRA , MARIO
Recorrido 1:GENERAL DIRECTOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS DO EXERCITO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC 1 SUBSECÇÃO DO CA PROC36253 DE 1995/02/16 - AC 2 SUBSECÇÃO DO CA PROC33006 DE 1994/03/08.
Decisão:FINDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO / REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPC61 ART763 N1 N2 ART765 N3 ART767 N1.
ETAF84 ART24 N1 B.
LPTA85 ART55.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC35005 DE 1995/05/02.
AC STAPLENO PROC32950 DE 1995/02/21.
AC STAPLENO PROC26812 DE 1989/07/13 IN AP-DR PAG757.
AC STAPLENO DE 1988/05/26 IN AP-DR PAG366.
AC STAPLENO PROC25382 DE 1989/05/11 IN AP-DR PAG434.
AC STAPLENO PROC25701 DE 1989/03/16 IN AP-DR PAG235 IN AD N335 PAG1375.
Referência a Doutrina:BAPTISTA MACHADO ÂMBITO DE EFICÁCIA E ÂMBITO DA COMPETÊNCIA DAS LEIS PAG224.