Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 044016 |
| Data do Acordão: | 12/06/2001 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JOÃO CORDEIRO |
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. PLANO DIRECTOR MUNICIPAL. PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO. ESTRADA NACIONAL. |
| Sumário: | I - O Plano Director Municipal tem a natureza de regulamento administrativo, vinculando as suas prescrições todas as entidades quer públicas, quer privadas. II - As disposições normativas do PDM têm que ser interpretadas, no entanto, de acordo com as normas que regem a competência de outras autoridades designadamente, da Administração Central, em assuntos específicos da sua competência. III - Embora o enquadramento das principais vias de comunicação deva fazer parte, como elemento complementar do PDM, tal não retira nem altera as competências que, a nível nacional cabem à Administração Central no que tange ao planeamento e localização das estradas nacionais. IV - A inclusão no PDM da localização das previstas estradas nacionais terá , assim o carácter de mera reserva de área, não vinculando o Governo à estrita obediência a tal traçado. V - A construção em local diferente do indicado no PDM de um itinerário complementar, não ofende, necessariamente as normas imperativas do PDM. |
| Nº Convencional: | JSTA00056954 |
| Nº do Documento: | SA120011206044016 |
| Data de Entrada: | 07/01/1998 |
| Recorrente: | SILVA , JOAQUIM |
| Recorrido 1: | SE DAS OBRAS PÚBLICAS |
| Recorrido 2: | JAE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DAS OBRAS PÚBLICAS N6191-C/98 IN DR IIS DE 1998/04/15. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART36 N1 B ART40 N1. DL 438/91 DE 1991/11/09 ART13. DL 69/90 DE 1990/03/02 ART4 ART9 ART24. CRP76 ART241. |
| Aditamento: | |