Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:044016
Data do Acordão:12/06/2001
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO CORDEIRO
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA.
PLANO DIRECTOR MUNICIPAL.
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO.
ESTRADA NACIONAL.
Sumário:I - O Plano Director Municipal tem a natureza de regulamento administrativo, vinculando as suas prescrições todas as entidades quer públicas, quer privadas.
II - As disposições normativas do PDM têm que ser interpretadas, no entanto, de acordo com as normas que regem a competência de outras autoridades designadamente, da Administração Central, em assuntos específicos da sua competência.
III - Embora o enquadramento das principais vias de comunicação deva fazer parte, como elemento complementar do PDM, tal não retira nem altera as competências que, a nível nacional cabem à Administração Central no que tange ao planeamento e localização das estradas nacionais.
IV - A inclusão no PDM da localização das previstas estradas nacionais terá , assim o carácter de mera reserva de área, não vinculando o Governo à estrita obediência a tal traçado.
V - A construção em local diferente do indicado no PDM de um itinerário complementar, não ofende, necessariamente as normas imperativas do PDM.
Nº Convencional:JSTA00056954
Nº do Documento:SA120011206044016
Data de Entrada:07/01/1998
Recorrente:SILVA , JOAQUIM
Recorrido 1:SE DAS OBRAS PÚBLICAS
Recorrido 2:JAE
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DAS OBRAS PÚBLICAS N6191-C/98 IN DR IIS DE 1998/04/15.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:LPTA85 ART36 N1 B ART40 N1.
DL 438/91 DE 1991/11/09 ART13.
DL 69/90 DE 1990/03/02 ART4 ART9 ART24.
CRP76 ART241.
Aditamento: