Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020560
Data do Acordão:02/04/1988
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA DA SILVA
Descritores:PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
PRAZO PROCESSUAL
LEI DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
IRREGULARIDADE DE MANDATO
PROCURAÇÃO
FORMA
CONCURSO DE PROVIMENTO
LISTA DE GRADUAÇÃO
NOMEAÇÃO
Sumário:I - No dominio da legislação anterior a LPTA o prazo de interposição dos recursos contenciosos tinha natureza adjectiva ou processual, aplicando-se a sua contagem as regras do Codigo do Processo Civil.
II - A irregularidade do mandato diz respeito a forma da procuração.
III - Viola o disposto no n.17 do Despacho Normativo n.90/82 da
R.A. dos Açores o despacho que não nomeou a concorrente graduada em primeiro lugar no concurso aberto de professores na 3 fase, preterindo-a em favor de outra graduada em terceiro lugar.
Nº Convencional:JSTA00028775
Nº do Documento:SA119880204020560
Data de Entrada:03/26/1984
Recorrente:SOARES , ROSA
Recorrido 1:SECRETARIO REGIONAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA REGIÃO AUTONOMA DOS AÇORES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/08/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:585
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SECRETARIO REGIONAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA DA REGIÃO AUTONOMA DOS AÇORES DE 1983/11/26.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:RSTA57 ART51 N2.
CPC67 ART144 N3.
DL 84/84 DE 1984/03/16 ART68.
EOADV84 ART90 ART91.
DN 90/82 REGIÃO AUTONOMA DOS AÇORES DE 1982/09/14 N17.
DRR 9/82/A DE 1982/03/23 ART3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC17438 DE 1983/02/03.
AC STA PROC16614 DE 1983/06/14.
AC STA PRO17126 DE 1983/12/02.
AC STA PROC19258 DE 1984/11/02.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CODIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO 3ED VI PAG133.