Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006282
Data do Acordão:11/16/1962
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:MATRICULA ESCOLAR
PRAZO
ACTO DE INDEFERIMENTO
ACTO CONFIRMATIVO
Sumário:I - O despacho de indeferimento do pedido de autorização de matricula e confirmativo do que anteriormente indeferiu o mesmo pedido, formulado com fundamentos iguais e sem que tenha surgido qualquer alteração legislativa modificadora da situação.
II - Não e fundamento legal para autorizar uma matricula que não foi oportunamente feita a circunstancia de na secretaria da escola onde se pretendia efectuar se terem feito ao interessado certas observações esclarecedoras que o levaram a não se matricular.
Nº Convencional:JSTA00024990
Nº do Documento:SA119621116006282
Data de Entrada:12/07/1961
Recorrente:REIS , MANUEL
Recorrido 1:SSE DA EDUCAÇÃO NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXVIII
Ano da Publicação:1965
Página:90
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DA EDUCAÇÃO NACIONAL DE 1961/10/13.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT. NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:RGU APROVADO PELO D 41363 DE 1957/11/14 ART43.