Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 006282 |
| Data do Acordão: | 11/16/1962 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PIRES DA CRUZ |
| Descritores: | MATRICULA ESCOLAR PRAZO ACTO DE INDEFERIMENTO ACTO CONFIRMATIVO |
| Sumário: | I - O despacho de indeferimento do pedido de autorização de matricula e confirmativo do que anteriormente indeferiu o mesmo pedido, formulado com fundamentos iguais e sem que tenha surgido qualquer alteração legislativa modificadora da situação. II - Não e fundamento legal para autorizar uma matricula que não foi oportunamente feita a circunstancia de na secretaria da escola onde se pretendia efectuar se terem feito ao interessado certas observações esclarecedoras que o levaram a não se matricular. |
| Nº Convencional: | JSTA00024990 |
| Nº do Documento: | SA119621116006282 |
| Data de Entrada: | 12/07/1961 |
| Recorrente: | REIS , MANUEL |
| Recorrido 1: | SSE DA EDUCAÇÃO NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXVIII |
| Ano da Publicação: | 1965 |
| Página: | 90 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DA EDUCAÇÃO NACIONAL DE 1961/10/13. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | RGU APROVADO PELO D 41363 DE 1957/11/14 ART43. |