Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 065/14.8BUPRT |
| Data do Acordão: | 12/09/2021 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ANA PAULA PORTELA |
| Descritores: | CADUCIDADE EXTEMPORANEIDADE DO RECURSO |
| Sumário: | Resulta dos arts. 102.º, 106.º da LPTA e 685.º, 687.º, 698.º do CPC, na redação anterior à introduzida pelo DL 303/2007, que o prazo de interposição do recurso era de 10 dias, a que depois acrescia um prazo de 20 dias para apresentação de alegações, contado da notificação do despacho que o admitiu. |
| Nº Convencional: | JSTA00071338 |
| Nº do Documento: | SA120211209065/14 |
| Data de Entrada: | 04/30/2019 |
| Recorrente: | A......... |
| Recorrido 1: | B.......... E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Legislação Nacional: | LPTA ART102 ART106 CPC/95-96 ART685 ART687 ART698 |
| Aditamento: | |