Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:065/14.8BUPRT
Data do Acordão:12/09/2021
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ANA PAULA PORTELA
Descritores:CADUCIDADE
EXTEMPORANEIDADE DO RECURSO
Sumário:Resulta dos arts. 102.º, 106.º da LPTA e 685.º, 687.º, 698.º do CPC, na redação anterior à introduzida pelo DL 303/2007, que o prazo de interposição do recurso era de 10 dias, a que depois acrescia um prazo de 20 dias para apresentação de alegações, contado da notificação do despacho que o admitiu.
Nº Convencional:JSTA00071338
Nº do Documento:SA120211209065/14
Data de Entrada:04/30/2019
Recorrente:A.........
Recorrido 1:B.......... E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Legislação Nacional:LPTA ART102 ART106
CPC/95-96 ART685 ART687 ART698
Aditamento: