Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003779
Data do Acordão:01/04/1952
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MOTA VEIGA
Descritores:RECLUSO
AUTORIZAÇÃO MINISTERIAL
PODER DISCRICIONARIO
PARECER DESFAVORAVEL
SAIDA PRECARIA
Sumário:A faculdade conferida ao Ministro pelo artigo 314 do Decreto-Lei n. 26643, de 28 de Maio de 1936, para autorizar a saida de reclusos so assume natureza discricionaria quando haja informação favoravel da autoridade a cuja ordem aqueles estiverem (paragrafo 2 do citado artigo).
Na hipotese de informação desfavoravel, o poder do Ministro esta vinculado a essa informação, não lhe sendo licito decidir em sentido diverso.
Nº Convencional:JSTA00027146
Nº do Documento:SA119520104003779
Recorrente:CABRAL , LUIS E OUTRO
Recorrido 1:MINI
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XVIII
Ano da Publicação:1954
Página:2
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINI DE 1951/05/18.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:DL 26643 DE 1936/05/28 ART21 ART28 ART314.