Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008585
Data do Acordão:11/09/1972
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:COUTADA DE CAÇA
EXTINÇÃO DE COUTADA
RESERVA DE CAÇA
PORTARIA
CARENCIA ABSOLUTA DE FORMA
NULIDADE
Sumário:I - As concessões de coutadas de caça, incluindo as constituidas pela conversão das situações anteriores sujeitas ao regime florestal de simples policia, com reserva de caça, so podem ser extintas mediante portaria, com publicação no Diario do Governo.
II - E nulo e de nenhum efeito, por carencia absoluta de forma, o simples despacho a extinguir uma concessão, ainda que publicado por edital.
Nº Convencional:JSTA00016298
Nº do Documento:SA119721109008585
Data de Entrada:12/02/1971
Recorrente:MADEIRA , TERESA E OUTRO
Recorrido 1:SE DA AGRICULTURA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:72
Apêndice:DG
Data do Apêndice:05/28/1974
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1165
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA AGRICULTURA DE 1970/08/27.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:L 2132 DE 1967/05/26 BLXVI BXXX.
D 48842 DE 1967/08/14 ART2 PAR2 ART137 ART164 N1.
D 40424 DE 1955/12/07.
CADM40 ART363 N5.
EFU66 ART466 N1.