Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 008585 |
| Data do Acordão: | 11/09/1972 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | GONÇALVES PEREIRA |
| Descritores: | COUTADA DE CAÇA EXTINÇÃO DE COUTADA RESERVA DE CAÇA PORTARIA CARENCIA ABSOLUTA DE FORMA NULIDADE |
| Sumário: | I - As concessões de coutadas de caça, incluindo as constituidas pela conversão das situações anteriores sujeitas ao regime florestal de simples policia, com reserva de caça, so podem ser extintas mediante portaria, com publicação no Diario do Governo. II - E nulo e de nenhum efeito, por carencia absoluta de forma, o simples despacho a extinguir uma concessão, ainda que publicado por edital. |
| Nº Convencional: | JSTA00016298 |
| Nº do Documento: | SA119721109008585 |
| Data de Entrada: | 12/02/1971 |
| Recorrente: | MADEIRA , TERESA E OUTRO |
| Recorrido 1: | SE DA AGRICULTURA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 72 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 05/28/1974 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1165 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA AGRICULTURA DE 1970/08/27. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | L 2132 DE 1967/05/26 BLXVI BXXX. D 48842 DE 1967/08/14 ART2 PAR2 ART137 ART164 N1. D 40424 DE 1955/12/07. CADM40 ART363 N5. EFU66 ART466 N1. |