Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017723
Data do Acordão:05/18/1994
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SANTOS SERRA
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
PRINCÍPIO DA INTANGIBILIDADE DO CASO JULGADO
Sumário:I - Proferido despacho sobre uma questão processual, ao juiz ficou logo vedado, nos termos do n. 1 do art. 666 do
CPC, o exercício do seu poder jurisdicional sobre a matéria em apreço e, deste modo, legalmente impedido de alterar a sua decisão, que, para ele, se tornou, portanto, intangível.
II - E porque, entretanto, aquele despacho transitou em julgado, a respectiva decisão tornou-se obrigatória e imutável dentro do processo, por força do disposto no art. 672 do citado Código, o que obsta a que a questão seja de novo aqui discutida.
Nº Convencional:JSTA00041617
Nº do Documento:SA219940518017723
Data de Entrada:12/02/1993
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:EMP FABRIL TIRSENSE LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPC67 ART666 ART672.