Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017723 |
| Data do Acordão: | 05/18/1994 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | SANTOS SERRA |
| Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO PRINCÍPIO DA INTANGIBILIDADE DO CASO JULGADO |
| Sumário: | I - Proferido despacho sobre uma questão processual, ao juiz ficou logo vedado, nos termos do n. 1 do art. 666 do CPC, o exercício do seu poder jurisdicional sobre a matéria em apreço e, deste modo, legalmente impedido de alterar a sua decisão, que, para ele, se tornou, portanto, intangível. II - E porque, entretanto, aquele despacho transitou em julgado, a respectiva decisão tornou-se obrigatória e imutável dentro do processo, por força do disposto no art. 672 do citado Código, o que obsta a que a questão seja de novo aqui discutida. |
| Nº Convencional: | JSTA00041617 |
| Nº do Documento: | SA219940518017723 |
| Data de Entrada: | 12/02/1993 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | EMP FABRIL TIRSENSE LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART666 ART672. |