Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0691/03 |
| Data do Acordão: | 03/24/2004 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO. AUDIÊNCIA PRÉVIA. |
| Sumário: | I - A fundamentação de direito é suficiente quando a decisão administrativa indica o DL 336/93 de 29 de Setembro como fundamento para a medida de polícia sanitária de encerramento de um estabelecimento de restaurante por grave risco para a saúde pública, porque permite, nas circunstâncias do caso, à destinatária concreta, tal como permitia a um destinatário médio no seu lugar, saber a norma concreta que se tinha em vista aplicar e que até vem atacada com fundamento (inverificado) em não prever os pressupostos materiais da actuação. II - A audiência prévia dos interessados não tem lugar, independentemente de invocação de motivos pela Administração, quando a decisão seja urgente, nos termos da al. a) do n.º 1 do art.º 103.º da LPTA, o que sucede quando a situação factual que está explicita no acto administrativo revela objectivamente a urgência, como a medida de encerramento que preventivamente visa afastar riscos graves para a saúde pública por falta de condições de higiene de um estabelecimento até que tais condições fossem asseguradas mediante obras e procedimentos que foram indicados pela autoridade de saúde. |
| Nº Convencional: | JSTA00060270 |
| Nº do Documento: | SA1200403240691 |
| Data de Entrada: | 04/03/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MIN SAÚDE DE 2003/03/18. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 336/93 DE 1993/09/29 ART3 ART5 N2. CPA91 ART100 ART103 N1 ART5. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC1753/03 DE 2004/02/05.; AC STA PROC64/03 DE 2004/01/15.; AC STA PROC1835/02 DE 2003/05/07.; AC STA PROC141/02 DE 2003/03/22.; AC STA PROC47825 DE 2002/05/14; AC STA PROC41000 DE 2004/02/19.; AC STA PROC914/02 DE 2004/03/02. |
| Aditamento: | |