Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0691/03
Data do Acordão:03/24/2004
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ROSENDO JOSÉ
Descritores:FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO.
AUDIÊNCIA PRÉVIA.
Sumário:I - A fundamentação de direito é suficiente quando a decisão administrativa indica o DL 336/93 de 29 de Setembro como fundamento para a medida de polícia sanitária de encerramento de um estabelecimento de restaurante por grave risco para a saúde pública, porque permite, nas circunstâncias do caso, à destinatária concreta, tal como permitia a um destinatário médio no seu lugar, saber a norma concreta que se tinha em vista aplicar e que até vem atacada com fundamento (inverificado) em não prever os pressupostos materiais da actuação.
II - A audiência prévia dos interessados não tem lugar, independentemente de invocação de motivos pela Administração, quando a decisão seja urgente, nos termos da al. a) do n.º 1 do art.º 103.º da LPTA, o que sucede quando a situação factual que está explicita no acto administrativo revela objectivamente a urgência, como a medida de encerramento que preventivamente visa afastar riscos graves para a saúde pública por falta de condições de higiene de um estabelecimento até que tais condições fossem asseguradas mediante obras e procedimentos que foram indicados pela autoridade de saúde.
Nº Convencional:JSTA00060270
Nº do Documento:SA1200403240691
Data de Entrada:04/03/2003
Recorrente:A...
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MIN SAÚDE DE 2003/03/18.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 336/93 DE 1993/09/29 ART3 ART5 N2.
CPA91 ART100 ART103 N1 ART5.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC1753/03 DE 2004/02/05.; AC STA PROC64/03 DE 2004/01/15.; AC STA PROC1835/02 DE 2003/05/07.; AC STA PROC141/02 DE 2003/03/22.; AC STA PROC47825 DE 2002/05/14; AC STA PROC41000 DE 2004/02/19.; AC STA PROC914/02 DE 2004/03/02.
Aditamento: