Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000034
Data do Acordão:12/04/1974
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RUBEN DE CARVALHO
Descritores:ISENÇÃO DE SISA
AQUISIÇÃO DE CASA PARA HABITAÇÃO PROPRIA
CASAS ECONOMICAS
Sumário:I - A aquisição de um terreno para construção de uma habitação como o produto de um emprestimo concedido por uma caixa sindical de previdencia a um dos seus beneficiarios não goza da isenção de sisa estabelecida na base XXX, n. 2, da Lei n. 2092, de 9 de
Abril de 1958.
II - Podera, porem, beneficiar dessa isenção, ao abrigo do artigo 11, n. 8, do Codigo da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, desde que se verifiquem as condições cumulativamente exigidas no artigo 14 do mesmo Codigo.
Nº Convencional:JSTA00014608
Nº do Documento:SA219741204000034
Data de Entrada:02/01/1974
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:FURTADO , SEBASTIÃO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:74
Apêndice:DG
Data do Apêndice:07/21/1976
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1252
Referência Publicação 1:AD N159 ANOXIV PAG377
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - SISA.
Legislação Nacional:CSISD58 ART11 N8 ART14.
L 2092 DE 1958/04/09 BXXX N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC16911 DE 1970/10/12.