Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000034 |
| Data do Acordão: | 12/04/1974 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | RUBEN DE CARVALHO |
| Descritores: | ISENÇÃO DE SISA AQUISIÇÃO DE CASA PARA HABITAÇÃO PROPRIA CASAS ECONOMICAS |
| Sumário: | I - A aquisição de um terreno para construção de uma habitação como o produto de um emprestimo concedido por uma caixa sindical de previdencia a um dos seus beneficiarios não goza da isenção de sisa estabelecida na base XXX, n. 2, da Lei n. 2092, de 9 de Abril de 1958. II - Podera, porem, beneficiar dessa isenção, ao abrigo do artigo 11, n. 8, do Codigo da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, desde que se verifiquem as condições cumulativamente exigidas no artigo 14 do mesmo Codigo. |
| Nº Convencional: | JSTA00014608 |
| Nº do Documento: | SA219741204000034 |
| Data de Entrada: | 02/01/1974 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | FURTADO , SEBASTIÃO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 74 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 07/21/1976 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1252 |
| Referência Publicação 1: | AD N159 ANOXIV PAG377 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SISA. |
| Legislação Nacional: | CSISD58 ART11 N8 ART14. L 2092 DE 1958/04/09 BXXX N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC16911 DE 1970/10/12. |