Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021650 |
| Data do Acordão: | 12/16/1998 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | ALMEIDA LOPES |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL COMPETÊNCIA DO RELATOR EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA |
| Sumário: | A competência do relator do recurso jurisdicional para o Pleno da Secção de Contencioso Tributário de acórdão da Secção, para declarar extinta a instância por inutilidade superveniente da lide, nos termos das disposições combinadas dos arts. 111, n. 1, al. c) e 9, n. 1, al. f), da LPTA, é restrita à parte aplicável ao recurso jurisdicional e não abrange a declaração de extinção da instância do recurso contencioso. |
| Nº Convencional: | JSTA00050826 |
| Nº do Documento: | SAP19981216021650 |
| Data de Entrada: | 01/21/1998 |
| Recorrente: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Recorrido 1: | BCP SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | DESP RELATOR. |
| Decisão: | DEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART9 N1 F ART111 N1 C. |