Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039459
Data do Acordão:12/20/2000
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANSELMO RODRIGUES
Descritores:RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO.
RECURSO CONTENCIOSO.
ACTO TÁCITO.
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO.
NOTIFICAÇÃO DEFICIENTE.
Sumário:A interposição ilegal de recurso contencioso, não interrompe o prazo de interposição do recurso hierárquico ainda que a notificação do acto não indique a entidade para quem devia ser interposto o respectivo recurso hierárquico ou contencioso.
Nº Convencional:JSTA00055103
Nº do Documento:SA120001220039459
Data de Entrada:01/16/1996
Recorrente:VIEIRA , CARLOS
Recorrido 1:MINFIN
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO DO MINFIN.
Decisão:REJEIÇÃO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ACTO.
Legislação Nacional:CPA91 ART68 N1 C ART168 N1 ART175.
LPTA85 ART31 N2 ART85.
RSTA57 ART57 PAR4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC36795 DE 1995/11/05.
Aditamento: