Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 039459 |
| Data do Acordão: | 12/20/2000 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANSELMO RODRIGUES |
| Descritores: | RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO. RECURSO CONTENCIOSO. ACTO TÁCITO. REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO. NOTIFICAÇÃO DEFICIENTE. |
| Sumário: | A interposição ilegal de recurso contencioso, não interrompe o prazo de interposição do recurso hierárquico ainda que a notificação do acto não indique a entidade para quem devia ser interposto o respectivo recurso hierárquico ou contencioso. |
| Nº Convencional: | JSTA00055103 |
| Nº do Documento: | SA120001220039459 |
| Data de Entrada: | 01/16/1996 |
| Recorrente: | VIEIRA , CARLOS |
| Recorrido 1: | MINFIN |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TÁCITO DO MINFIN. |
| Decisão: | REJEIÇÃO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART68 N1 C ART168 N1 ART175. LPTA85 ART31 N2 ART85. RSTA57 ART57 PAR4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC36795 DE 1995/11/05. |
| Aditamento: | |