Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011293
Data do Acordão:05/18/1978
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
AGENTE ADMINISTRATIVO
CONTRATO DE DIREITO PRIVADO
ACTO OPINATIVO
CONTRATO ADMINISTRATIVO
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
Sumário:I - Um contrato de prestação de serviços, em regime de tarefa, não confere ao interessado particular a qualidade de agente administrativo, não cabendo, assim, no ambito do contencioso administrativo.
II - So nos casos expressamente previstos na lei podem ser resolvidos por acto administrativo definitivo e executorio, e não por acção, questões emergentes de contrato administrativo.
III - Não se encontra abrangida naquelas excepções a pretensão do interessado para efectivação da responsabilidade da Administração proveniente da não execução do contrato.
Nº Convencional:JSTA00010870
Nº do Documento:SA119780518011293
Data de Entrada:01/27/1978
Recorrente:CRUZ , JOAQUIM
Recorrido 1:MINEIC
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/08/1982
1ª Pág. de Publicação do Acordão:898
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINEIC DE 1977/11/22.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT - CONTRATO.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART15 N1 ART16 N3 ART17.
CADM40 ART815 PAR2 ART816 ART851 PARUNICO.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1975/07/24 IN AD N171 PAG319.
AC STA DE 1977/02/17 IN AD N188-189 PAG738.
AC STA DE 1977/11/24 IN AD N195 PAG332.
AC STA DE 1972/05/18 IN AD N130 PAG1353.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED TII PAG633 PAG1248.