Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027290 |
| Data do Acordão: | 03/05/1997 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | RADIODIFUSÃO SONORA PESSOA COLECTIVA REGISTO PERSONALIDADE JURÍDICA REGULAMENTO CONCURSO ALVARÁ LICENCIAMENTO |
| Sumário: | I - Ao Concurso Público para Atribuição de Alvará de Licenciamento da Actividade de Radiodifusão Sonora podiam candidatar-se pessoas colectivas de direito público e operadores privados que revestissem a forma jurídica de pessoa colectiva. II - A exigência legal era apenas a de que os candidatos assumissem personalidade colectiva, não tendo interesse, para indagar da sua legitimidade concursal, saber qual a forma do seu aparecimento como tal. III - Saber se o candidato tinha ou não existência legal era indiferente para aferir da legalidade do acto de admissão a concurso e posterior graduação nos termos das normas de direito administrativo implicadas. IV - De acordo com o artigo 6 do Regulamento do concurso, a prova da qualidade de pessoa colectiva era feita pela apresentação do cartão de registo de pessoa colectiva ou, no caso de impossibilidade da sua apresentação, pela exibição do número provisório. V - Efectuada essa prova, não cabia à autoridade recorrida, à comissão consultiva ou a qualquer outra entidade, enquanto não fosse ilidida a presunção decorrente do registo e este cancelado o poder de indagar da existência dos requesitos materiais conducentes à qualificação do concorrente como pessoa colectiva, para efeito da sua admissão a concurso. VI - Não viola a lei a admissão a concurso de candidato com base na apresentação do cartão de pessoa colectiva e a sua graduação, embora o pacto social só posteriormente tenha sido apresentado. |
| Nº Convencional: | JSTA00047250 |
| Nº do Documento: | SAP19970305027290 |
| Data de Entrada: | 12/11/1991 |
| Recorrente: | R S-RADIO SEIXAL LDA |
| Recorrido 1: | RADIO COMERCIAL DO SEIXAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | PROVIDO. NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - POLÍCIA ADM. |
| Legislação Nacional: | DL 338/88 DE 1988/09/28 ART2 N1. CRCOM59 ART22 N3. RGU DO CONCURSO PÚBLICO PARA ATRIBUIÇÃO DE ALVARÁS DE LICENCIAMENTO PARA EXERCÍCIO DE ACTIVIDADE DE RÁDIODIFUSÃO SONORA IN DR IIS 1988/11/04 ART4 ART6 N1 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC28016 DE 1997/02/19. |