Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0893/07 |
| Data do Acordão: | 10/31/2007 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SANTOS BOTELHO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA PRESSUPOSTOS PROVIDÊNCIA CAUTELAR SUSPENSÃO DE EFICÁCIA |
| Sumário: | Não é de admitir o recurso de revista de Acórdão do TCA que manteve o indeferimento do pedido de suspensão de eficácia, por considerar não verificado o requisito da alínea b), do n.º 1, do artigo 120.º do CPTA por se tratar, na situação em análise, de questões cuja relevância não ultrapasse, dos pontos de vista jurídico e social, os limites do caso concreto, sendo que, por outro lado, não se evidencia a existência de erro de direito grosseiro que legitime a admissão do recurso em prol de uma melhor aplicação do direito. |
| Nº Convencional: | JSTA0008413 |
| Nº do Documento: | SA1200710310893 |
| Recorrente: | STAL - SIND NAC DOS TRABALHADORES DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE CONDEIXA-A-NOVA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |