Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0893/07
Data do Acordão:10/31/2007
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SANTOS BOTELHO
Descritores:RECURSO DE REVISTA
PRESSUPOSTOS
PROVIDÊNCIA CAUTELAR
SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
Sumário:Não é de admitir o recurso de revista de Acórdão do TCA que manteve o indeferimento do pedido de suspensão de eficácia, por considerar não verificado o requisito da alínea b), do n.º 1, do artigo 120.º do CPTA por se tratar, na situação em análise, de questões cuja relevância não ultrapasse, dos pontos de vista jurídico e social, os limites do caso concreto, sendo que, por outro lado, não se evidencia a existência de erro de direito grosseiro que legitime a admissão do recurso em prol de uma melhor aplicação do direito.
Nº Convencional:JSTA0008413
Nº do Documento:SA1200710310893
Recorrente:STAL - SIND NAC DOS TRABALHADORES DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL
Recorrido 1:MUNICÍPIO DE CONDEIXA-A-NOVA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: