Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0732/08 |
| Data do Acordão: | 10/02/2008 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ANGELINA DOMINGUES |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS NÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | I – O recurso de revista excepcional previsto no artº. 150º do C.P.T.A. não é um recurso normal de revista, devendo funcionar apenas “como uma válvula de segurança do sistema”. II – Não se verificam os pressupostos da admissão do recurso de revista, num caso em que a Recorrente pretende ver reapreciada a decisão do acórdão recorrido – que decidiu não se verificarem, na situação em causa, os pressupostos da revisão do processo disciplinar, a que se refere o artº 78º, nº 1 do ED -, sem identificar e, sem que seja possível vislumbrar nenhuma questão jurídica que, pela sua relevância social ou especial complexidade merecesse ser apreciada. |
| Nº Convencional: | JSTA0009541 |
| Nº do Documento: | SA1200810020732 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CM DE CABECEIRAS DE BASTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |