Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016850
Data do Acordão:05/11/1994
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MENDES PIMENTEL
Descritores:PROCESSO DE TRANSGRESSÃO
TRANSGRESSÃO FISCAL
PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO
NULIDADE DE SENTENÇA
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
IMPOSTO
Sumário:É nula, por omissão de pronúncia sobre o pedido de condenação no pagamento dos impostos alegadamente em falta, a sentença que, em processo de transgressão, fiscal, se limita a julgar extinto, por prescrição, o procedimento judicial pela infracção retratada na acusação.
Nº Convencional:JSTA00041684
Nº do Documento:SA219940511016850
Data de Entrada:06/02/1993
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:FACO-MANUFACTURAS DE UTILIDADES INDUSTRIAIS E COMERCIO LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TT1INST 2J LISBOA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Legislação Nacional:CIP62 ART74 PAR2.
CPC67 ART660 ART668 N1 D.