Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017966 |
| Data do Acordão: | 11/06/1996 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASTRO MARTINS |
| Descritores: | RECURSO PER SALTUM INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA MATÉRIA DE FACTO MATÉRIA DE DIREITO COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 2 INSTÂNCIA |
| Sumário: | I - Constitui matéria de facto, para cujo conhecimento são exclusivamente competentes as instâncias, saber se o contribuinte dispunha ou não de contabilidade, saber se a escrituração comercial era efectuada por um técnico de contas e saber se um erro era ou não censurável. |
| Nº Convencional: | JSTA00045446 |
| Nº do Documento: | SA219961106017966 |
| Data de Entrada: | 03/02/1994 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA - RITA & AMARAL LIMITADA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA - RITA & AMARAL LDA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST COIMBRA PER SALTUM. |
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. |
| Indicações Eventuais: | JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART32 N1 B ART41 N1 A. CPTRIB91 ART167. |