Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021299
Data do Acordão:03/24/1999
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BAETA DE QUEIROZ
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
REVERSÃO DA EXECUÇÃO
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
INSUFICIÊNCIA DO PATRIMÓNIO DO DEVEDOR
Sumário:I - No domínio do artigo 146 do Código de Processo das Contribuições e Impostos, a reversão contra o gerente da sociedade executada, responsável subsidiário, só era possível após a liquidação dos bens que fossem encontrados à sociedade.
II - No domínio do artigo 239 n. 2 do Código de Processo Tributário, a reversão é possível não só nas mesmas circunstâncias mas, também, quando ainda existam bens da sociedade, penhorados, de valor predeterminado insuficiente para pagamento da quantia exequenda e do acrescido.
III - Em qualquer dos casos, é irrelevante o montante das dívidas conhecidas da sociedade, importando, apenas, o da dívida exequenda e acrescido.
Nº Convencional:JSTA00051378
Nº do Documento:SA219990324021299
Data de Entrada:12/11/1996
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:MINISTERIO PUBLICO
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST AVEIRO PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART239 A B.
CPCI63 ART146.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC21383 DE 1998/04/29.
Referência a Doutrina:ALFREDO JOSÉ DE SOUSA E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO COMENTADO E ANOTADO 4ED PÁG507.