Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021299 |
| Data do Acordão: | 03/24/1999 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BAETA DE QUEIROZ |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL REVERSÃO DA EXECUÇÃO RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA INSUFICIÊNCIA DO PATRIMÓNIO DO DEVEDOR |
| Sumário: | I - No domínio do artigo 146 do Código de Processo das Contribuições e Impostos, a reversão contra o gerente da sociedade executada, responsável subsidiário, só era possível após a liquidação dos bens que fossem encontrados à sociedade. II - No domínio do artigo 239 n. 2 do Código de Processo Tributário, a reversão é possível não só nas mesmas circunstâncias mas, também, quando ainda existam bens da sociedade, penhorados, de valor predeterminado insuficiente para pagamento da quantia exequenda e do acrescido. III - Em qualquer dos casos, é irrelevante o montante das dívidas conhecidas da sociedade, importando, apenas, o da dívida exequenda e acrescido. |
| Nº Convencional: | JSTA00051378 |
| Nº do Documento: | SA219990324021299 |
| Data de Entrada: | 12/11/1996 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | MINISTERIO PUBLICO |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST AVEIRO PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART239 A B. CPCI63 ART146. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC21383 DE 1998/04/29. |
| Referência a Doutrina: | ALFREDO JOSÉ DE SOUSA E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO COMENTADO E ANOTADO 4ED PÁG507. |