Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026346
Data do Acordão:03/08/1990
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:PENA DISCIPLINAR
INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL
ESTATUTO DISCIPLINAR
PESSOAL CIVIL DAS FORÇAS ARMADAS
Sumário:I - O Estatuto do Pessoal Civil dos Serviços Departamentais das Forças Armadas (EPCEF), aprovado pelo Decreto-Lei n. 33/80, de 13 de Março, e inconstitucional, por violação das normas dos artigos 56, alinea d), e 58, n. 2, alinea a), da Constituição da Republica Portuguesa, na sua versão originaria (falta de audição das organizações representativas dos trabalhadores na elaboração do diploma).
II - Recusada a aplicação de tal diploma, fica sem base legal o despacho que aplicou uma pena disciplinar com fundamento em disposições do mencionado Estatuto.
Nº Convencional:JSTA00022767
Nº do Documento:SA119900308026346
Data de Entrada:09/20/1988
Recorrente:FERREIRA , MAXIMO
Recorrido 1:CEMA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/12/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1890
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP CEMA DE 1988/06/20.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Recusa Aplicação:DL 33/80 DE 1980/03/13.
Legislação Nacional:CONST76 ART56 D ART58 N2 A.
DL 33/80 DE 1980/03/13.