Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026346 |
| Data do Acordão: | 03/08/1990 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA |
| Descritores: | PENA DISCIPLINAR INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL ESTATUTO DISCIPLINAR PESSOAL CIVIL DAS FORÇAS ARMADAS |
| Sumário: | I - O Estatuto do Pessoal Civil dos Serviços Departamentais das Forças Armadas (EPCEF), aprovado pelo Decreto-Lei n. 33/80, de 13 de Março, e inconstitucional, por violação das normas dos artigos 56, alinea d), e 58, n. 2, alinea a), da Constituição da Republica Portuguesa, na sua versão originaria (falta de audição das organizações representativas dos trabalhadores na elaboração do diploma). II - Recusada a aplicação de tal diploma, fica sem base legal o despacho que aplicou uma pena disciplinar com fundamento em disposições do mencionado Estatuto. |
| Nº Convencional: | JSTA00022767 |
| Nº do Documento: | SA119900308026346 |
| Data de Entrada: | 09/20/1988 |
| Recorrente: | FERREIRA , MAXIMO |
| Recorrido 1: | CEMA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/12/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1890 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP CEMA DE 1988/06/20. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Recusa Aplicação: | DL 33/80 DE 1980/03/13. |
| Legislação Nacional: | CONST76 ART56 D ART58 N2 A. DL 33/80 DE 1980/03/13. |