Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020122 |
| Data do Acordão: | 05/23/1985 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ESTELITA DE MENDONÇA |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR VICIO DE FORMA FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE DIREITO |
| Sumário: | I - Não ha vicio de forma quando se conhecem com toda a exactidão os factos, bem como o itinerario cognoscitivo e valorativo do autor do acto recorrido. II - Ha erro nos pressupostos de direito quando se conclui no despacho recorrido pela punição atraves do imposto no art. 23 do Dec.-Lei 191-D/79, de 25-6, sem que o processo veicule culpa de funcionario. |
| Nº Convencional: | JSTA00014875 |
| Nº do Documento: | SA119850523020122 |
| Data de Entrada: | 01/06/1984 |
| Recorrente: | DIAS , JOSE |
| Recorrido 1: | SE DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 85 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/31/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1774 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1983/08/17. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | EDF79 ART3 ART23. |