Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020122
Data do Acordão:05/23/1985
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ESTELITA DE MENDONÇA
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
VICIO DE FORMA
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE DIREITO
Sumário:I - Não ha vicio de forma quando se conhecem com toda a exactidão os factos, bem como o itinerario cognoscitivo e valorativo do autor do acto recorrido.
II - Ha erro nos pressupostos de direito quando se conclui no despacho recorrido pela punição atraves do imposto no art. 23 do Dec.-Lei 191-D/79, de 25-6, sem que o processo veicule culpa de funcionario.
Nº Convencional:JSTA00014875
Nº do Documento:SA119850523020122
Data de Entrada:01/06/1984
Recorrente:DIAS , JOSE
Recorrido 1:SE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:85
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/31/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1774
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1983/08/17.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF79 ART3 ART23.