Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001068
Data do Acordão:04/26/1978
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MANUAL SALVADOR
Descritores:ISENÇÃO DE IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
EMPREITADA DE OBRAS PUBLICAS
MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO
INCORPORAÇÃO
Sumário:Os materiais não incorporados na construção da barragem estão isentos, desde que os despachos da administração fiscal se refiram aos que sejam necessarios ao cumprimento dos contratos de empreitada.
Nº Convencional:JSTA00012684
Nº do Documento:SA219780426001068
Data de Entrada:05/27/1977
Recorrente:SOPOL-SOC GERAL DE CONSTRUÇÕES E OBRAS PUBLICAS LDA E OUTRA
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:78
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/10/1982
1ª Pág. de Publicação do Acordão:220
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Legislação Nacional:CIT66 ART6.
Jurisprudência Nacional:AC STA 2 SECÇÃO DE 1971/01/20 IN AP-DG 1972/02/28 PAG40.