Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001068 |
| Data do Acordão: | 04/26/1978 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | MANUAL SALVADOR |
| Descritores: | ISENÇÃO DE IMPOSTO DE TRANSACÇÕES EMPREITADA DE OBRAS PUBLICAS MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO INCORPORAÇÃO |
| Sumário: | Os materiais não incorporados na construção da barragem estão isentos, desde que os despachos da administração fiscal se refiram aos que sejam necessarios ao cumprimento dos contratos de empreitada. |
| Nº Convencional: | JSTA00012684 |
| Nº do Documento: | SA219780426001068 |
| Data de Entrada: | 05/27/1977 |
| Recorrente: | SOPOL-SOC GERAL DE CONSTRUÇÕES E OBRAS PUBLICAS LDA E OUTRA |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 78 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 09/10/1982 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 220 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TRANSACÇÕES. |
| Legislação Nacional: | CIT66 ART6. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA 2 SECÇÃO DE 1971/01/20 IN AP-DG 1972/02/28 PAG40. |