Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027710
Data do Acordão:03/29/1990
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:PRESIDENTE DE COMISSÃO INSTALADORA
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAUDE
TRANSFERENCIA
CONVENIENCIA DE SERVIÇO
FUNDAMENTAÇÃO POR CONVENIENCIA DE SERVIÇO
FUNDAMENTAÇÃO DE DIREITO
FUNDAMENTAÇÃO DE FACTO
Sumário:t - A mera invocação de conveniencia de serviço, sem mais, não preenche o requisito legal da fundamentação.
II - O acto administrativo esta, todavia, fundamentado de facto se aquela conveniencia se mostra concretizada, na colocação da recorrente em nova unidade de saude, pelo apelo a maior proximidade da respectiva residencia, criterio tido como mais adequado, por evitar maiores inconvenientes e prejuizos de ordem material, quer aos funcionarios quer aos serviços.
III - Tal acto esta igualmente fundamentado de direito, embora sem referencia expressa a qualquer preceito legal ou principio juridico, se a questão em causa se situa em parametros juridicos pre-definidos, sendo perfeitamente cognoscivel o quadro juridico em que o mesmo acto se moveu.
IV - A exigencia legal da fundamentação constitui um conceito relativo, variavel, nomeadamente, com o tipo de acto administrativo.
Nº Convencional:JSTA00023738
Nº do Documento:SA119900329027710
Data de Entrada:10/31/1989
Recorrente:CRUZ , MARIA
Recorrido 1:PRES DA COMIS INSTALADORA DA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAUDE DO PORTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/12/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2702
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A D N2 N3.
CONST89 ART268 N3.
DL 41/84 DE 1984/02/03 ART27 ART28.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1985/02/21 IN AD N286 PAG1039.
AC STA DE 1985/10/04 IN AD N291 PAG345.
AC STA DE 1986/03/13 IN AD N295 PAG870.
AC TC DE 1987/07/08 IN DR IIS 1987/07/28.
AC STAP DE 1985/02/05 IN AP-DR PAG59.
AC STA DE 1985/03/07 IN BMJ N347 PAG439.
AC STA PROC23425 DE 1985/02/21 IN RDP N5 PAG141.
AC TC DE 1987/07/08 IN DR IIS 1987/08/28.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA ANOTADA PAG431.