Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021251
Data do Acordão:06/16/1988
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:ADMINISTRAÇÃO LOCAL
CONCURSO DE PROVIMENTO
CONCURSO DE HABILITAÇÃO
ACTO DE EXCLUSÃO
FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
Sumário:I - O art. 61 do Dec. Reg. 68/80, de 4 NOV, consagra um regime transitorio, de admissão aos primeiros concursos de habilitação e de provimento, relativamente aos funcionarios ai referidos, so aplicavel aos habilitados com o concurso de habilitação da respectiva categoria e classe.
II - O Despacho Normativo n. 130/81, de 27 ABR, ao resolver as duvidas surgidas com a aplicação do mesmo normativo, exige igualmente a habilitação com o referido concurso.
III - O art. 43 do mesmo Dec. Reg. dispõe sobre o modo normal, definitivo de admissão aos concursos de provimento dos funcionarios ai referidos.
IV - Assim, não enferma de violação dos referidos normativos o despacho que indeferiu recurso interposto da exclusão de candidato não habilitado com o respectivo concurso, nos termos do referido art. 61.
V - Esta devidamente fundamentado o despacho que indefere tal recurso, em concordancia com informações que concluem pela não verificação dos respectivos requisitos de admissão ao concurso, por falta do mesmo concurso de habilitação.
Nº Convencional:JSTA00027875
Nº do Documento:SA119880616021251
Data de Entrada:08/01/1984
Recorrente:SANTO , JOÃO
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO AUTARQUICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3254
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO AUTARQUICA DE 1984/05/15.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL / FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2.
DL 191-C/79 DE 1979/06/25 ART25.
DL 191-F/79 DE 1979/06/26.
DL 466/79 DE 1979/12/07 ART12 ART38.
DRGU 68/80 DE 1980/11/04 ART43 ART61.
DN 130/81 DE 1981/04/27.
LPTA85 ART57.