Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011832
Data do Acordão:10/25/1979
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:ACTO ADMINISTRATIVO
NULIDADE ABSOLUTA
TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
QUESTÃO PREVIA
PROSSEGUIMENTO DO RECURSO
Sumário:Tendo sido suscitada a questão previa da extemporaneidade do recurso, por não ter sido interposto dentro do prazo previsto no artigo 51, n. 1, do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, mas sustentando o recorrente, quer na petição de recurso, quer na resposta oferecida, que o despacho recorrido esta ferido de nulidade absoluta, pelo que seria impugnavel a todo o tempo, a questão da tempestividade do recurso deve ficar relegada para momento posterior, ordenando-se, entretanto, o prosseguimento do mesmo.
Nº Convencional:JSTA00010396
Nº do Documento:SA119791025011832
Data de Entrada:07/12/1978
Recorrente:HORTA , HERMINIA
Recorrido 1:SE DA ORIENTAÇÃO PEDAGOGICA
Recorrido 2:SE DA ADMINISTRAÇÃO E EQUIPAMENTO ESCOLAR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/28/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2659
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ORIENTAÇÃO PEDAGOGICA. DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO E EQUIPAMENTO ESCOLAR.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:RSTA57 ART51 N1.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED TII PAG1342.