Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022228 |
| Data do Acordão: | 09/27/2000 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ERNÂNI FIGUEIREDO |
| Descritores: | CONTENCIOSO FISCAL AUTÁRQUICO. RECLAMAÇÃO NECESSÁRIA. CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO. ACÓRDÃO CONFIRMATIVO POR REMISSÃO. |
| Sumário: | I - O regime da reclamação graciosa necessária, previsto no preceito do nº 2 do art. 22º da Lei nº 1/87, de 6.1, continua em vigor no domínio de aplicação do CPT até à entrada em vigor do novo regime do contencioso fiscal autárquico previsto na Lei das finanças locais nº 42/98, de 6.8, que se verificou em 1.1.99. II - Sempre que este Supremo Tribunal confirme inteiramente e sem qualquer declaração de voto o julgado recorrido, quer quanto à decisão, quer quanto aos respectivos fundamentos, pode o acórdão produzido limitar-se a negar provimento ao recurso, remetendo para os fundamentos da decisão impugnada. |
| Nº Convencional: | JSTA00054417 |
| Nº do Documento: | SA220000927022228 |
| Data de Entrada: | 11/19/1997 |
| Recorrente: | SIRDOAL-EMPREENDIMENTOS E GESTÃO DE IMÓVEIS SA |
| Recorrido 1: | CM DE GUIMARÃES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC FISC GRAC - RECLAMAÇÃO ORDINÁRIA. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART705 ART713 N5 N6 ART726 ART749 ART762 N1. L 1/87 DE 1987/01/06 ART22 N2. DL 154/91 DE 1991/04/23 ART11. |
| Aditamento: | |