Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022228
Data do Acordão:09/27/2000
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ERNÂNI FIGUEIREDO
Descritores:CONTENCIOSO FISCAL AUTÁRQUICO.
RECLAMAÇÃO NECESSÁRIA.
CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO.
ACÓRDÃO CONFIRMATIVO POR REMISSÃO.
Sumário:I - O regime da reclamação graciosa necessária, previsto no preceito do nº 2 do art. 22º da Lei nº 1/87, de 6.1, continua em vigor no domínio de aplicação do CPT até à entrada em vigor do novo regime do contencioso fiscal autárquico previsto na Lei das finanças locais nº 42/98, de 6.8, que se verificou em 1.1.99.
II - Sempre que este Supremo Tribunal confirme inteiramente e sem qualquer declaração de voto o julgado recorrido, quer quanto à decisão, quer quanto aos respectivos fundamentos, pode o acórdão produzido limitar-se a negar provimento ao recurso, remetendo para os fundamentos da decisão impugnada.
Nº Convencional:JSTA00054417
Nº do Documento:SA220000927022228
Data de Entrada:11/19/1997
Recorrente:SIRDOAL-EMPREENDIMENTOS E GESTÃO DE IMÓVEIS SA
Recorrido 1:CM DE GUIMARÃES
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC FISC GRAC - RECLAMAÇÃO ORDINÁRIA.
Legislação Nacional:CPC96 ART705 ART713 N5 N6 ART726 ART749 ART762 N1.
L 1/87 DE 1987/01/06 ART22 N2.
DL 154/91 DE 1991/04/23 ART11.
Aditamento: