Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012184
Data do Acordão:11/20/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:PESSOAL DOS SERVIÇOS DOS PORTOS CAMINHOS DE FERRO E TRANSPORTES DE ANGOLA
PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
PREMIO DE ECONOMIA
ABONO ISENTO DE QUOTA
FACTO DETERMINANTE
DIPLOMA LEGISLATIVO
DECRETO REGULAMENTAR
DECRETO-LEI
Sumário:Os premios de economia atribuidos ao pessoal dos Serviços de Portos, Caminhos de Ferro e Transportes de Angola, não influem no calculo das respectivas pensões de aposentação, quando esse calculo seja efectuado pela forma normal, ou seja, nos termos dos ns. 1, 4 e 5 do artigo 4 do Decreto n. 52/75, de 8 de Fevereiro, e desde que o acto ou facto determinante da aposentação seja posterior a vigencia do Diploma Legislativo Ministerial n. 6/74, de 25 de Maio.
Nº Convencional:JSTA00009333
Nº do Documento:SA119801120012184
Data de Entrada:10/30/1978
Recorrente:VEIGA , MANUEL
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/30/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4692
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA DE 1978/06/28.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO PENSÕES.
Legislação Nacional:EA72 ART6 ART48 ART51.
EFU66 ART430 N1 ART431 PAR1 ART437 ART445 PAR6.
D 42312 DE 1959/06/09 ART5 PARUNICO.
DLEG 6/74 DE 1974/05/25 ART8.
D 52/75 DE 1975/02/08 ART4 N3 N5 ART5 N2.
D 58/75 DE 1975/05/25 DO GOVERNO DE TRANSIÇÃO DE ANGOLA.
CONST33 ART136 PAR2.
DL 568/75 DE 1975/10/04.
D 534/73 DE 1973/10/18 ART6.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC13417 DE 1980/07/17.
AC STA PROC13428 DE 1980/07/03.
AC STA PROC12063 DE 1980/06/26.
AC STA PROC12265 DE 1980/05/02.
Referência a Doutrina:SIMÕES DE OLIVEIRA ESTATUTO DA APOSENTAÇÃO ANOTADO E COMENTADO PAG41 PAG127.