Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014706
Data do Acordão:05/21/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:ACTO TACITO
FUNDAMENTAÇÃO
PROVIMENTO
FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA MÃO DE OBRA
Sumário:I - Porque so os actos expressos devem ser fundamentados, não existe vicio de forma por falta de fundamentação de um indeferimento tacito.
II - O funcionario contratado do Fundo de Desenvolvimento da Mão-de-Obra adstrito a estes serviços a data da entrada em vigor do Decreto n. 146/78 e cujo contrato foi rescindido a partir de 5 de Abril de 1979, não tem direito a ser provido posteriormente nos novos quadros nos termos do artigo 40 daquele Decreto e artigos 113 e
114 do Decreto-Lei n. 47/80, nem tem direitos a fazer valer nos termos do n. 2 daquele artigo 40 referentes ao periodo que decorreu desde 1 de Março de 1978 ate a data da rescisão do contrato.
III - A integração nos novos quadros tem que ser efectiva e actual a data do primeiro provimento e não reportada a data anterior a rescisão do contrato.
Nº Convencional:JSTA00007429
Nº do Documento:SA119810521014706
Data de Entrada:05/27/1980
Recorrente:CANTEIRO , JOSE
Recorrido 1:SE DA POPULAÇÃO E EMPREGO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/17/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2471
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA POPULAÇÃO E EMPREGO DE 1979/10/10.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N1.
DL 47/78 DE 1978/03/21 ART109 ART113 ART114.
D 146/78 DE 1978/12/13 ART2 ART40 N1 N2.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED VII PAG631.