Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014706 |
| Data do Acordão: | 05/21/1981 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PEREIRA DA SILVA |
| Descritores: | ACTO TACITO FUNDAMENTAÇÃO PROVIMENTO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA MÃO DE OBRA |
| Sumário: | I - Porque so os actos expressos devem ser fundamentados, não existe vicio de forma por falta de fundamentação de um indeferimento tacito. II - O funcionario contratado do Fundo de Desenvolvimento da Mão-de-Obra adstrito a estes serviços a data da entrada em vigor do Decreto n. 146/78 e cujo contrato foi rescindido a partir de 5 de Abril de 1979, não tem direito a ser provido posteriormente nos novos quadros nos termos do artigo 40 daquele Decreto e artigos 113 e 114 do Decreto-Lei n. 47/80, nem tem direitos a fazer valer nos termos do n. 2 daquele artigo 40 referentes ao periodo que decorreu desde 1 de Março de 1978 ate a data da rescisão do contrato. III - A integração nos novos quadros tem que ser efectiva e actual a data do primeiro provimento e não reportada a data anterior a rescisão do contrato. |
| Nº Convencional: | JSTA00007429 |
| Nº do Documento: | SA119810521014706 |
| Data de Entrada: | 05/27/1980 |
| Recorrente: | CANTEIRO , JOSE |
| Recorrido 1: | SE DA POPULAÇÃO E EMPREGO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 07/17/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2471 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA POPULAÇÃO E EMPREGO DE 1979/10/10. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N1. DL 47/78 DE 1978/03/21 ART109 ART113 ART114. D 146/78 DE 1978/12/13 ART2 ART40 N1 N2. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED VII PAG631. |