Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01123/05 |
| Data do Acordão: | 05/25/2006 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | MILITAR. SARGENTO. CURSO DE FORMAÇÃO. PROVA DE AVALIAÇÃO. TESTE AMERICANO. MARGEM DE LIVRE APRECIAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO. |
| Sumário: | I - A actividade de avaliação técnico-profissional por parte do júri, para a qual são apenas convocados critérios técnicos, insere-se na margem de “livre apreciação” ou “prerrogativa de avaliação” dos júris dos concursos, em princípio jurisdicionalmente insindicável, restringindo-se os poderes de controlo do Tribunal à legalidade externa do acto, ao erro grosseiro ou manifesto ou à utilização de critério desajustado. II - As deliberações sobre actos de conteúdo classificatório e valorativo consideram-se suficientemente fundamentadas desde que das actas respectivas constem, directamente ou por remissão inequívoca para outros documentos do procedimento, os elementos, parâmetros ou critérios na base dos quais o júri procedeu à ponderação determinante do resultado a que chegou. III - Estando em causa uma pergunta de uma prova de selecção elaborada em sistema de resposta múltipla ou “teste americano”, em que o candidato é chamado a optar por uma resposta de entre várias possíveis, pela mera aposição de uma cruz na quadrícula da hipótese que pretende assinalar, não é exigível a mesma densidade de fundamentação que seria exigível numa resposta expositiva ou de desenvolvimento. |
| Nº Convencional: | JSTA00063212 |
| Nº do Documento: | SA12006052501123 |
| Data de Entrada: | 11/14/2005 |
| Recorrente: | A... E OUTROS |
| Recorrido 1: | CEMA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Área Temática 2: | DIR MIL - EST MIL. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART6-A ART124 ART125. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC27496 DE 1997/01/15.; AC STA PROC835/04 DE 2004/08/04.; AC STA PROC1851/03 DE 2004/10/07. |
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