Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01123/05
Data do Acordão:05/25/2006
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAIS BORGES
Descritores:MILITAR.
SARGENTO.
CURSO DE FORMAÇÃO.
PROVA DE AVALIAÇÃO.
TESTE AMERICANO.
MARGEM DE LIVRE APRECIAÇÃO.
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO.
Sumário:I - A actividade de avaliação técnico-profissional por parte do júri, para a qual são apenas convocados critérios técnicos, insere-se na margem de “livre apreciação” ou “prerrogativa de avaliação” dos júris dos concursos, em princípio jurisdicionalmente insindicável, restringindo-se os poderes de controlo do Tribunal à legalidade externa do acto, ao erro grosseiro ou manifesto ou à utilização de critério desajustado.
II - As deliberações sobre actos de conteúdo classificatório e valorativo consideram-se suficientemente fundamentadas desde que das actas respectivas constem, directamente ou por remissão inequívoca para outros documentos do procedimento, os elementos, parâmetros ou critérios na base dos quais o júri procedeu à ponderação determinante do resultado a que chegou.
III - Estando em causa uma pergunta de uma prova de selecção elaborada em sistema de resposta múltipla ou “teste americano”, em que o candidato é chamado a optar por uma resposta de entre várias possíveis, pela mera aposição de uma cruz na quadrícula da hipótese que pretende assinalar, não é exigível a mesma densidade de fundamentação que seria exigível numa resposta expositiva ou de desenvolvimento.
Nº Convencional:JSTA00063212
Nº do Documento:SA12006052501123
Data de Entrada:11/14/2005
Recorrente:A... E OUTROS
Recorrido 1:CEMA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:CPA91 ART6-A ART124 ART125.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC27496 DE 1997/01/15.; AC STA PROC835/04 DE 2004/08/04.; AC STA PROC1851/03 DE 2004/10/07.
Aditamento: