Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0692/09
Data do Acordão:05/05/2010
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL
ÓNUS DE PROVA
Sumário:Na apreciação da causa, o tribunal toma em consideração todas as provas produzidas, tenham ou não emanado da parte que devia produzi-las (artigo 515.º do CPC) e, do mesmo modo, embora limitado pelos factos articulados pelas partes, salvo os que não precisam de ser alegados (artigos 264.º e 664º, CPC), deve tomá-los todos em consideração, independentemente de terem sido produzidos por aqueles a quem incumbia o ónus de os alegar.
Nº Convencional:JSTA000P11752
Nº do Documento:SA1201005050692
Recorrente:MUNICÍPIO DE CAISCAIS
Recorrido 1:A... E MULHER
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: