Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0692/09 |
| Data do Acordão: | 05/05/2010 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL ÓNUS DE PROVA |
| Sumário: | Na apreciação da causa, o tribunal toma em consideração todas as provas produzidas, tenham ou não emanado da parte que devia produzi-las (artigo 515.º do CPC) e, do mesmo modo, embora limitado pelos factos articulados pelas partes, salvo os que não precisam de ser alegados (artigos 264.º e 664º, CPC), deve tomá-los todos em consideração, independentemente de terem sido produzidos por aqueles a quem incumbia o ónus de os alegar. |
| Nº Convencional: | JSTA000P11752 |
| Nº do Documento: | SA1201005050692 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DE CAISCAIS |
| Recorrido 1: | A... E MULHER |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |