Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0428/13
Data do Acordão:05/30/2013
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAIS BORGES
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
PRESSUPOSTOS
Sumário:I – Nos termos do art. 150º, nº 1 do CPTA, das decisões proferidas em 2ª instância pelo Tribunal Central Administrativo pode haver, “excepcionalmente”, recurso de revista para o Supremo Tribunal Administrativo “quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental ou quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito”.
II – Não se justifica a admissão da revista excepcional quando as questões colocadas se não mostrem “particularmente complexas do ponto de vista jurídico”, não revelando um grau de complexidade superior ao comum em razão da dificuldade das operações exegéticas e de aplicação do direito a efectuar, e não se visione na apreciação feita pelo tribunal recorrido qualquer erro grosseiro ou decisão descabidamente ilógica, ostensivamente errada ou juridicamente insustentável que imponha a admissão da revista como “claramente necessária para uma melhor aplicação do direito”.
Nº Convencional:JSTA000P15869
Nº do Documento:SA1201305300428
Data de Entrada:03/15/2013
Recorrente:A...
Recorrido 1:MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: