Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0428/13 |
| Data do Acordão: | 05/30/2013 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS |
| Sumário: | I – Nos termos do art. 150º, nº 1 do CPTA, das decisões proferidas em 2ª instância pelo Tribunal Central Administrativo pode haver, “excepcionalmente”, recurso de revista para o Supremo Tribunal Administrativo “quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental” ou “quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito”. II – Não se justifica a admissão da revista excepcional quando as questões colocadas se não mostrem “particularmente complexas do ponto de vista jurídico”, não revelando um grau de complexidade superior ao comum em razão da dificuldade das operações exegéticas e de aplicação do direito a efectuar, e não se visione na apreciação feita pelo tribunal recorrido qualquer erro grosseiro ou decisão descabidamente ilógica, ostensivamente errada ou juridicamente insustentável que imponha a admissão da revista como “claramente necessária para uma melhor aplicação do direito”. |
| Nº Convencional: | JSTA000P15869 |
| Nº do Documento: | SA1201305300428 |
| Data de Entrada: | 03/15/2013 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |