Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:033816
Data do Acordão:10/08/1998
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:RUI PINHEIRO
Descritores:ACTO ADMINISTRATIVO
ACTO NORMATIVO
ACTO LESIVO
ACTO EXTERNO
Sumário:I - Um acto inerte para o destinatário, não tocando a sua esfera jurídica, é desprovido da eficácia de o prejudicar, razão por que não é causal de litígio que os Tribunais, vocacionados para o dirimir nos termos do artigo 3 do ETAF, sejam chamados a sanar.
II - Não reveste as características de um acto administrativo produtor de efeitos externos lesivos da esfera jurídica do recorrente, a simples abstenção de tomar a medida sugerida por ele de correcção da rede escolar com a criação ou reabertura de uma nova vaga que, em seu entender, deveria ser por si ocupada.
III - Não pode o recorrente, na perspectiva de tal sugestão, dizer-se afectado, de maneira juridicamente relevante, com a abstenção do Ministro da Educação em tomar a medida sugerida, tanto ela se reporta ao ensino e divulgação da língua portuguesa no estrangeiro, definição política que a ele é completamente alheia e antes cabe ao recorrido.
Nº Convencional:JSTA00049943
Nº do Documento:SAP19981008033816
Data de Entrada:02/23/1995
Recorrente:VELUDO , MARIA
Recorrido 1:MINE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CONST89 ART185 ART192 ART204 N2 B ART268 N4.
LPTA85 ART25 N1.
ETAF84 ART3.