Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 033816 |
| Data do Acordão: | 10/08/1998 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI PINHEIRO |
| Descritores: | ACTO ADMINISTRATIVO ACTO NORMATIVO ACTO LESIVO ACTO EXTERNO |
| Sumário: | I - Um acto inerte para o destinatário, não tocando a sua esfera jurídica, é desprovido da eficácia de o prejudicar, razão por que não é causal de litígio que os Tribunais, vocacionados para o dirimir nos termos do artigo 3 do ETAF, sejam chamados a sanar. II - Não reveste as características de um acto administrativo produtor de efeitos externos lesivos da esfera jurídica do recorrente, a simples abstenção de tomar a medida sugerida por ele de correcção da rede escolar com a criação ou reabertura de uma nova vaga que, em seu entender, deveria ser por si ocupada. III - Não pode o recorrente, na perspectiva de tal sugestão, dizer-se afectado, de maneira juridicamente relevante, com a abstenção do Ministro da Educação em tomar a medida sugerida, tanto ela se reporta ao ensino e divulgação da língua portuguesa no estrangeiro, definição política que a ele é completamente alheia e antes cabe ao recorrido. |
| Nº Convencional: | JSTA00049943 |
| Nº do Documento: | SAP19981008033816 |
| Data de Entrada: | 02/23/1995 |
| Recorrente: | VELUDO , MARIA |
| Recorrido 1: | MINE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CONST89 ART185 ART192 ART204 N2 B ART268 N4. LPTA85 ART25 N1. ETAF84 ART3. |