Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030920 |
| Data do Acordão: | 07/09/1992 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | NASCIMENTO COSTA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO CASO JULGADO FORMAL ÂMBITO DO RECURSO JURISDICIONAL |
| Sumário: | I - Improcede a excepção de caso julgado deduzida em processo de suspensão da eficácia contra vereador com poderes delegados pelo presidente da câmara com a alegação de que fora rejeitada em anterior processo a mesma pretensão, por ilegitimidade passiva, pelo facto de se ter demandado o serviço camarário e não o órgão autor do acto, pois se formou apenas caso julgado formal e por as partes não serem as mesmas nos dois processos. II - No recurso jurisdicional não pode o Tribunal ter em conta factos deduzidos na alegação do recurso da entidade requerida e que não foram submetidos à apreciação do Juíz " a quo ", por não constarem da respectiva resposta - art. 110 da L. P.. III - Baseando-se a declaração de caducidade de autorização de ocupação de local de venda em mercado na necessidade de remodelação do mesmo, implicando diversas acções de reorganização e arrumação dos locais de venda, a suspensão da eficácia do acto que ordenou a desocupação implicaria grave lesão do interesse público - 76 - 1-b) da L.P.. |
| Nº Convencional: | JSTA00035327 |
| Nº do Documento: | SA119920709030920 |
| Data de Entrada: | 06/19/1992 |
| Recorrente: | VEREADOR DA CM DE LISBOA |
| Recorrido 1: | SILVA , GUILHERME E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC / REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART57 PAR4. DL 100/84 DE 1984/03/29 ART53 N1 A ART54 N2. LPTA85 ART40 N1 ART76 N1 A B C ART110. CPC67 ART477. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1989/03/02 IN BMJ N385 PAG592. AC STA DE 1989/04/26 IN BMJ N386 PAG334. |
| Referência a Doutrina: | PEDRO MACHETE IN DIR ANO123 PAG291. ANTUNES VARELA E OUTROS MANUAL DE PROCESSO CIVIL 1984 PAG685. |