Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030920
Data do Acordão:07/09/1992
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:NASCIMENTO COSTA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO
CASO JULGADO FORMAL
ÂMBITO DO RECURSO JURISDICIONAL
Sumário:I - Improcede a excepção de caso julgado deduzida em processo de suspensão da eficácia contra vereador com poderes delegados pelo presidente da câmara com a alegação de que fora rejeitada em anterior processo a mesma pretensão, por ilegitimidade passiva, pelo facto de se ter demandado o serviço camarário e não o órgão autor do acto, pois se formou apenas caso julgado formal e por as partes não serem as mesmas nos dois processos.
II - No recurso jurisdicional não pode o Tribunal ter em conta factos deduzidos na alegação do recurso da entidade requerida e que não foram submetidos
à apreciação do Juíz " a quo ", por não constarem da respectiva resposta - art. 110 da L. P..
III - Baseando-se a declaração de caducidade de autorização de ocupação de local de venda em mercado na necessidade de remodelação do mesmo, implicando diversas acções de reorganização e arrumação dos locais de venda, a suspensão da eficácia do acto que ordenou a desocupação implicaria grave lesão do interesse público - 76 - 1-b) da L.P..
Nº Convencional:JSTA00035327
Nº do Documento:SA119920709030920
Data de Entrada:06/19/1992
Recorrente:VEREADOR DA CM DE LISBOA
Recorrido 1:SILVA , GUILHERME E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC / REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:RSTA57 ART57 PAR4.
DL 100/84 DE 1984/03/29 ART53 N1 A ART54 N2.
LPTA85 ART40 N1 ART76 N1 A B C ART110.
CPC67 ART477.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1989/03/02 IN BMJ N385 PAG592.
AC STA DE 1989/04/26 IN BMJ N386 PAG334.
Referência a Doutrina:PEDRO MACHETE IN DIR ANO123 PAG291.
ANTUNES VARELA E OUTROS MANUAL DE PROCESSO CIVIL 1984 PAG685.