Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004755
Data do Acordão:07/28/1971
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:ALVES PINTO
Descritores:CONTENCIOSO ADUANEIRO
TRANSGRESSÃO ADUANEIRA
BEBIDAS ALCOOLICAS
SELAGEM
MERCADORIA DE ORIGEM ESTRANGEIRA
Sumário:Constitui transgressão prevista no artigo 50 do Contencioso Aduaneiro, com referencia ao paragrafo 3 do artigo 691 do Regulamento das Alfandegas, segundo a redacção dada pelo artigo 17 do Decreto-Lei n. 464/70, de 9 de Outubro, e punida no artigo 51 do referido Contencioso, o facto de uma partida de bebidas alcoolicas - whisky -, apesar de regularmente importada, transitar da estancia aduaneira para o armazem do importador sem as respectivas unidades, por não se encontrarem ainda seladas, circularem acompanhadas do documento comprovativo da aquisição dos respectivos selos, embora em tempo de serem seladas.
Nº Convencional:JSTA00016650
Nº do Documento:SA419710728004755
Recorrente:SIMÃO , CARLOS
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:71
Apêndice:DG
Data do Apêndice:02/12/1973
1ª Pág. de Publicação do Acordão:111
Referência Publicação 1:AD N120 ANOX PAG1747
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA FISCAL LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:CADU41 ART50 ART51.
RGA41 ART691.
RGA41 NA REDACÇÃO DO DL 464/70 DE 1970/10/09 ART691 PAR3.
D 43717 DE 1961/05/30 ART2 PAR1 ART3 PARUNICO.