Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030664
Data do Acordão:10/06/1993
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VAZ REBORDÃO
Descritores:ACTO TÁCITO
ACTO DE INDEFERIMENTO
ESCALÃO DE VENCIMENTO
PESSOAL MÉDICO
COMPETÊNCIA DO MINISTRO DA SAÚDE
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
Sumário:I - Uma das condições para que se forme um acto tácito de indeferimento é que a entidade solicitada a pronunciar-se sobre uma determinada pretensão tenha, sobre a matéria em causa, o dever legal de decidir.
II - O Ministro da Saúde não tem o dever legal de decidir em matéria de transição para escala salarial e incidências remuneratórias decorrentes de alteração de regime de trabalho de médicos que exercem as suas funções em hospitais de Serviço Nacional de Saúde, consideradas pessoas colectivas de direito público e dotadas de autonomia administrativa e financeira.
Nº Convencional:JSTA00038744
Nº do Documento:SA119931006030664
Data de Entrada:04/21/1992
Recorrente:BAPTISTA , NAIR E OUTRA
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINSAUD.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:DL 19/88 DE 1988/01/21 ART2 ART3.
DL 73/90 DE 1990/03/06 ART31 N3 ART58.