Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030664 |
| Data do Acordão: | 10/06/1993 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VAZ REBORDÃO |
| Descritores: | ACTO TÁCITO ACTO DE INDEFERIMENTO ESCALÃO DE VENCIMENTO PESSOAL MÉDICO COMPETÊNCIA DO MINISTRO DA SAÚDE CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO |
| Sumário: | I - Uma das condições para que se forme um acto tácito de indeferimento é que a entidade solicitada a pronunciar-se sobre uma determinada pretensão tenha, sobre a matéria em causa, o dever legal de decidir. II - O Ministro da Saúde não tem o dever legal de decidir em matéria de transição para escala salarial e incidências remuneratórias decorrentes de alteração de regime de trabalho de médicos que exercem as suas funções em hospitais de Serviço Nacional de Saúde, consideradas pessoas colectivas de direito público e dotadas de autonomia administrativa e financeira. |
| Nº Convencional: | JSTA00038744 |
| Nº do Documento: | SA119931006030664 |
| Data de Entrada: | 04/21/1992 |
| Recorrente: | BAPTISTA , NAIR E OUTRA |
| Recorrido 1: | MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINSAUD. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | DL 19/88 DE 1988/01/21 ART2 ART3. DL 73/90 DE 1990/03/06 ART31 N3 ART58. |