Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010676
Data do Acordão:06/22/1983
Tribunal:PLENO
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:DESVIO DE PODER
FIM PRINCIPALMENTE DETERMINANTE
PODER DISCRICIONARIO
FIM LEGAL
PREENCHIMENTO DE VAGAS
NOTARIO
GOVERNADOR DE MACAU
Sumário:I - O vicio de desvio de poder verifica-se sempre que o fim principalmente prosseguido com o exercicio de um poder discricionario, ainda que de interesse publico e ainda que concorrendo com outro fim igualmente de interesse publico, não coincida com o especificamente visado pelo legislador ao conceder aquele poder.
II - Enferma de desvio de poder o preenchimento de um lugar de notario da Secretaria Notarial de Macau, feito ao abrigo do artigo 69, n. 1, do Estatuto Organico daquele territorio, por uma funcionaria da Conservatoria dos Registos Centrais para se conseguir que o marido desta aceitasse ser nomeado professor de Matematica do Liceu Nacional Infante D. Henrique da mesma cidade de Macau.
Nº Convencional:JSTA00002065
Nº do Documento:SAP19830622010676
Data de Entrada:06/19/1981
Recorrente:AZEVEDO , MARIA
Recorrido 1:FERREIRA , DIAMANTINO E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/08/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:378
Referência Publicação 1:AD N264 ANOXXII PAG1511
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL / FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:ESTATUTO ORGANICO DE MACAU ART15 N1 B ART67 ART68 ART69 N1.
D 43899 DE 1961/09/06 ART29 N1.
D 49104 DE 1969/07/05 ART6.
EFU66 ART17 ART18.
RSTA57 ART47.
L 1/76 DE 1976/02/16.
D 236/72 DE 1972/07/10.