Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 045837 |
| Data do Acordão: | 04/12/2000 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAMPLONA DE OLIVEIRA |
| Descritores: | LIQUIDADOR TRIBUTÁRIO. NOVO SISTEMA RETRIBUTIVO. ACTO INTERNO. REVOGAÇÃO DE ACTO INVÁLIDO. EFEITO EX TUNC. |
| Sumário: | I - Não é interno o acto do Director-Geral das Contribuições e Impostos que, revogando sem efeitos retroactivos um acto anterior que fixara ao recorrente um determinado estatuto remuneratório, lhe fixa um outro regime mais favorável. II - Os actos inválidos apenas podem ser revogados dentro do prazo do recurso contencioso ou até à resposta da autoridade administrativa e com fundamento na respectiva invalidade (art 145 do Código de Procedimento Administrativo ). III - O decurso do prazo de impugnação do acto ilegal sem que esta ocorra determina a sua estabilização na ordem jurídica, passando a respectiva revogabilidade a depender dos requisitos fixados no art 140 do Código de Procedimento Administrativo. IV - O acto pelo qual a Administração, admitindo embora a ilegalidade do acto anterior, reconhece encontrar-se estável na ordem jurídica tal ilegalidade pelo decurso do prazo de impugnação e decide revogar aquele acto anterior, tem a natureza de acto revogatório por conveniência, cujo regime de revogabilidade é idêntico ao da revogabilidade dos actos válidos. |
| Nº Convencional: | JSTA00053871 |
| Nº do Documento: | SA120000412045837 |
| Data de Entrada: | 04/12/2000 |
| Recorrente: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Recorrido 1: | MADEIROS , JOSÉ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART140 ART141 N1 ART145 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC44839 DE 2000/01/12. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ANOTADO PAG97. |
| Aditamento: | |