Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:045837
Data do Acordão:04/12/2000
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAMPLONA DE OLIVEIRA
Descritores:LIQUIDADOR TRIBUTÁRIO.
NOVO SISTEMA RETRIBUTIVO.
ACTO INTERNO.
REVOGAÇÃO DE ACTO INVÁLIDO.
EFEITO EX TUNC.
Sumário:I - Não é interno o acto do Director-Geral das Contribuições e Impostos que, revogando sem efeitos retroactivos um acto anterior que fixara ao recorrente um determinado estatuto remuneratório, lhe fixa um outro regime mais favorável.
II - Os actos inválidos apenas podem ser revogados dentro do prazo do recurso contencioso ou até à resposta da autoridade administrativa e com fundamento na respectiva invalidade (art 145 do Código de Procedimento Administrativo ).
III - O decurso do prazo de impugnação do acto ilegal sem que esta ocorra determina a sua estabilização na ordem jurídica, passando a respectiva revogabilidade a depender dos requisitos fixados no art 140 do Código de Procedimento Administrativo.
IV - O acto pelo qual a Administração, admitindo embora a ilegalidade do acto anterior, reconhece encontrar-se estável na ordem jurídica tal ilegalidade pelo decurso do prazo de impugnação e decide revogar aquele acto anterior, tem a natureza de acto revogatório por conveniência, cujo regime de revogabilidade é idêntico ao da revogabilidade dos actos válidos.
Nº Convencional:JSTA00053871
Nº do Documento:SA120000412045837
Data de Entrada:04/12/2000
Recorrente:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Recorrido 1:MADEIROS , JOSÉ
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPA91 ART140 ART141 N1 ART145 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC44839 DE 2000/01/12.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ANOTADO PAG97.
Aditamento: