Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008700
Data do Acordão:07/26/1973
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:DESPEJO SUMÁRIO
LICENÇA DE HABITAÇÃO
UTILIZAÇÃO EM DESCONFORMIDADE COM A LICENÇA
PROVA
FASE PROCESSUAL
Sumário:I - A administração municipal pode ordenar o despejo sumário dos arrendatários de prédio licenciado para habitação quando utilizado para fins diversos.
II - A insuficiência de prova do licenciamento ou do direito de utilização do prédio para fim não habitacional só poderá ser decisiva após a instrução do processo contencioso, na sentença final, pelo que não deve conhecer-se dela na fase do saneamento.
Nº Convencional:JSTA00015675
Nº do Documento:SA119730726008700
Data de Entrada:05/15/1972
Recorrente:PINTO VIEIRA & COSTA LDA
Recorrido 1:PRES DA CM DO PORTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:73
Apêndice:DG
Data do Apêndice:01/31/1975
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1160
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:RGEU51 ART8 PAR3 ART165.