Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0333/11 |
| Data do Acordão: | 05/05/2011 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE |
| Sumário: | I – Nos termos do art. 150º, nº 1 do CPTA, das decisões proferidas em 2ª instância pelo Tribunal Central Administrativo pode haver, “excepcionalmente”, recurso de revista para o Supremo Tribunal Administrativo “quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental” ou “quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito”. II – Justifica-se, à luz dos apontados pressupostos, a admissão do recurso de revista excepcional que tem por objecto acórdão do TCA no qual se apreciou e decidiu a questão da aplicação automática das medidas de regularização preconizadas pelos DLs nº 81-A/96 e nº 195/97, sem concurso, e sem deliberação nesse sentido dos órgãos do Município, em confronto directo com o regime de autonomia dos órgãos da Administração Autárquica, designadamente na definição do que são as necessidades permanentes de serviço. |
| Nº Convencional: | JSTA000P12860 |
| Nº do Documento: | SA1201105050333 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DE CANTANHEDE |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |