Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 034542 |
| Data do Acordão: | 10/17/1996 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ISABEL JOVITA |
| Descritores: | ACTO RENOVÁVEL FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO VÍCIO DE FORMA EXECUÇÃO DE SENTENÇA ACTO RENOVADO RECURSO CONTENCIOSO MEIO PROCESSUAL PRÓPRIO |
| Sumário: | No caso de anulação por vício de forma por falta de fundamentação, nada impede que a Administração pratique novo acto de conteúdo idêntico, agora expurgado do vício apontado. É admissível a impugnação pela via do recurso contencioso dos actos praticados em desconformidade com o julgado, só se impondo a apreciação da sua legalidade no processo executivo quando este, porventura, tenha sido desencadeado, o que constitui uma faculdade concedida ao interessado como resulta quer do n. 1 do art. 5, quer do n. 1 do art. 7, ambos do Dec-Lei n. 256-A/77, de 17/6, de onde decorre que ele o "pode" usar. |
| Nº Convencional: | JSTA00045215 |
| Nº do Documento: | SA119961017034542 |
| Data de Entrada: | 04/19/1994 |
| Recorrente: | MADEIRA , ANTONIO |
| Recorrido 1: | MINOPTCOM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MOPTCOM DE 1994/02/21. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2 ART5 N1 ART7 N1. CPA91 ART125 ART139 ART147. CONST76 ART268 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC31129 DE 1995/07/13. AC STA DE 1989/01/19. |
| Referência a Doutrina: | VIEIRA DE ANDRADE O DEVER DA FUNDAMENTAÇÃO EXPRESSA DE ACTOS ADMINISTRATIVOS PAG265. |