Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 04249/23.0BELSB |
| Data do Acordão: | 01/23/2025 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | FONSECA DA PAZ |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR INTIMAÇÃO INFORMAÇÕES |
| Sumário: | Não é de admitir a revista onde está em causa a questão de saber se a informação objecto do pedido de intimação respeita a documentos administrativos ou a documentos político-diplomáticos, por não exigir um labor interpretativo superior ao comum nem, aparentemente, corresponder a um paradigma de apreciação de muitos outros casos similares pendentes na jurisdição administrativa e por no acórdão recorrido se ter adoptado uma solução perfeitamente plausível e fundamentada. |
| Nº Convencional: | JSTA000P33187 |
| Nº do Documento: | SA12025012304249/23 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS |
| Recorrido 1: | AA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |